Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Constitucional

NOVOS TEMPOS

Mulheres vítimas de violência terão direito à cirurgia plástica pelo SUS; decreto já está em vigor

03 Jan 2016 - 09:16

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Mulheres vítimas de violência terão direito à cirurgia plástica pelo SUS; decreto já está em vigor
Não foram apenas pessoas portadoras de deficiência que iniciaram 2016 com maiores garantias sociais. A luta das mulheres também conquistou um direito fundamental, a partir de 31 de dezembro de 2015, quando foi publicado no Diário Oficial da União a sanção da presidente Dilma Rousseff dando vigor a Lei 12.239. A partir de agora, toda mulher que apresentar lesões causadas por atos de violência tem direito à cirurgia plástica garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Leia mais:
Estatuto da Pessoa com Deficiência entra em vigor neste sábado ; Lei prevê punição por discriminação

O texto foi aprovado pelo Senado e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados em novembro de 2015, seguindo para sanção presidencial realizada há 4 dias e já está valendo.

Com a nova lei hospitais e centros de saúde pública tem a obrigação de oferecer a possibilidade de uma reparação plástica aos danos, lesões ou seqüelas, causadas por agressões comprovadamente por atos machistas. A instituição que se negar a oferecer essa opção à mulher está sujeita à multa, corte no recebimento de recursos, benefícios públicos e isenção de impostos, além da possibilidade da perda de função pública do médico responsável pela paciente.

A lei é mais uma das normas que visam garantir proteção às mulheres. No ano de 2015 também foi validada a Lei do Feminicídio, que considera crime hediondo o assassinato de pessoas do sexo feminino.

Procedimento

A partir de agora, a mulher que necessita se submeter à um processo cirúrgico plástico deverá acionar uma unidade que realize um procedimento de Boletim de ocorrência (B.O) policial, para comprovar a agressão.

Nem todas terão o direito automaticamente garantido. A necessidade da plástica deve ser registrada em laudo médico encaminhado para o responsável da unidade de saúde estética.

Custos

O custeio das cirurgias plásticas reparadoras deverá estar descrito na programação orçamentária da saúde pública.

Importância da Lei

De acordo com o “Mapa da Violência”, publicação anual do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), vinculado ao Ministério da Saúde, em 2014 foram registrados 4,4 assassinatos a cada 100 mil mulheres, número que coloca o Brasil no 5º lugar no ranking de feminicídio.

No mesmo ano mais de 223 mil mulheres foram vítimas de violência, não bastando, as agressões, que em sua grande maioria ocorrem dentro de casa, se repetem diariamente em 43% dos casos e semanalmente, em 35% deles. Não apenas agressões físicas, mas o estupro também apresenta dados alarmantes no Brasil, em 2011 por exemplo foram registrados 12.087 casos.

Ainda, dos atendimentos registrados em 2014, 80% das vítimas tinham filhos, sendo que 64,35% presenciavam a violência e 18,74% eram vítimas diretas juntamente com as mães.

Em Mato Grosso

O aumento da taxa de feminicídio tem sido cada vez maior em todo Brasil. De 2003 à 2013, 21%. Felizmente, Mato Grosso é uma das excessões. Já fomos pior. Em 2003 nosso Estado era o terceiro colocado no ranking, com 7,2 assassinatos à cada 100 mil habitantes. Dez anos depois passamos para a posição número 11 no ranking, com 5,8. O que representa uma diminuição de 16%.  

Por outro lado, Mato Grosso, junto com Alagoas, são os estados que menos registram as violências sofrida. Apenas 24% dos casos geram medidas legais.

Para mais informações, acesse o documento. 

Os dados de 2015 ainda não foram publicados.

Publicação da Sanção Presidencial, Diário Oficial da União, 31 de dezembro de 2015:

Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.
Art. 2o São obrigatórias, nos serviços do SUS, próprios, contratados e conveniados, a oferta e a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.
Art. 3o Os hospitais e os centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão comprovada.
§ 1o A mulher vítima de violência grave que necessitar de cirurgia deverá procurar unidade que a realize, portando o registro oficial de ocorrência da agressão.
§ 2o O profissional de medicina que indicar a necessidade da cirurgia deverá fazê-lo em diagnóstico formal, expresso, encaminhando-o ao responsável pela unidade de saúde respectiva, para sua autorização.
§ 3o Deverão ser encaminhados para clínicas especializadas os casos indicados para complementação diagnóstica ou tratamento, quando necessário.
Art. 4o Os recursos financeiros destinados a cobrir as despesas decorrentes desta Lei serão alocados para o ano subsequente à sua publicação e provenientes da programação orçamentária de saúde.
Art. 5o A ausência do informe previsto no caput do art. 3o sujeita o responsável pelo hospital ou centro de saúde às seguintes penalidades, a serem aplicadas cumulativamente: I - multa no valor do décuplo de sua remuneração mensal; II - perda da função pública; III - proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos. Parágrafo único. Os recursos provenientes da arrecadação da multa prevista no inciso I serão aplicados em campanhas educativas de combate à violência contra a mulher. Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Serviço

Denúncia de violência à mulher deve ser feita por meio da Central de Atendimento à Mulher, discando 180.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet