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Mensalão: siga minuto a minuto o voto dos ministros sobre acusações de políticos e corretores da Bônus Banval

27 Set 2012 - 13:00

Da Redação – Rodivaldo Ribeiro/ De Brasília – Catarine Piccioni

Foto: Andre Dusek/AE

Mensalão: siga minuto a minuto o voto dos ministros sobre acusações de políticos e corretores da Bônus Banval

Mensalão: siga minuto a minuto o voto dos ministros sobre acusações de políticos e corretores da Bônus Banval

Após os votos de Joaquim Barbosa (relator da ação penal 470) e de Ricardo Lewandowski (revisor do processo), os outros oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começam a julgar nesta quinta-feira (27) as acusações contra os políticos ligados ao PP, PL (atual PR), PTB e PMDB e os sócios da corretora Bônus Banval.

Os crimes em questão são os seguintes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e, em alguns casos, formação de quadrilha. Nesse item, os ministros analisam o esquema de compra de apoio político pelo governo federal.

Os ministros devem votar na seguinte ordem: Rosa Weber, Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia Rocha, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto. Por ser um dos itens mais extensos do processo, é provável que a Corte só conclua essa parte na segunda-feira (1º).

ACOMPANHE O JULGAMENTO MINUTO A MINUTO:

19:54 - Após informar que só fará a leitura dos votos proferidos hoje na segunda-feira (1º), o presidnete do STF, Ayres Britto, declara encerrada a sessão de hoje de julgamento do mensalão.

19:51 - O mato-grossense Gilmar Mendes vota pela condenação de Valdemar Costa Neto e Carlos Rodrigues pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

19:49 - Além da absolvição de Pedro Henry dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e formação de quadrilha, Gilmar Mendes também absolve Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado de formação de quadrilha.

19:44 - Passa a analisar agora os envolvimentos da Bônus Banval e a Natimar com o esquema. Começa lembrando que não havia nenhuma espécie de negócio entre as financeiras, Marcos Valério e os mensaleiros. Ou seja, só servia mesmo para repasse de dinheiro ilícito.

19:42 - Mendes cita o in dubio pro réu e sinaliza a absolvição de Pedro Henry. Confirma a absolvição ao dizer que segue o apontamento do ministro-revisor, Ricardo Lewandowski.

19:37 - Gilmar Mendes diz divergir do relator em relação a Henry. O ministro diz que não vê participação de Henry em ajustes financeiros e apropriação de recursos.

19:31 - Além de pessoas físicas, o esquema denunciado se beneficiou da Bonus Banval e da Natimar, evidenciando outra faceta da simulação de negócios legais por parte dos mensaleiros, via Marcos Valério. Houve, ainda segundo Gilmar, uma orquestrada operação para ocultar e dissimular fatos e evidências criminosas.

19:29 - O mato-grossense lembra que a prática parlamentar não está fora do âmbito do código penal e da constituição do país. Celso de Mello lembra que a constituição é hostil a qualquer pecepção de indevidas vantagens por parte dos membros do parlamento. Ambos fazem questão de deixar claro que imunidade a parlamentares é para manter a independência do parlamentar e não para corroborar que eles estão livres de responder a ilícitos constitucionais e penais aos quais, como já dito, estão sujeitos.

19:26 - Gilmar Mendes cita que Roberto Jefferson e Waldemar da Costa Neto não se negaram a dizer qual o destino dos milhões de reais que lhes foram repassados. "De qualquer forma, não é aceitável que deputados recebam valores para votar em A ou B ou que se abstenha de votar (...), que seja movido por dinheiro ou recompensa"

19:23 - Segue Gilmar Mendes: "É bem verdade que em um país em que há eleição a cada dois anos, esse argumento da defesa eleitoral não é difícil de se construir, mas é preciso ver que as destinações não estavam destinadas, a mais das vezes, a despesas com campanha. A tese do caixa dois serviu para abarcar despesas ora passadas ora futuras (...) inclusive para vereadores do pleito seguinte". 

19:20 - E Gilmar Mendes abusa do jurisdiquês: "É irrelevante que o ato constitucional é ilícito ou lícito, pois a gravidade é o comércio da função pública ou a suspeita em torno desta. Se o partido em regra votava alinhado com o governo ou se em outras oportunidades o parlamentar sequer participou da votação não constitui em álibi suficiente para tornar aqui atípica a conduta. Evidentemente a conduta irregular eleitoral [caixa dois de campanha] não absolve do delito mais grave, que é a corrupção. A censura penal recai enquanto vantagem indevida no exercício da função", leu do próprio voto.

19:18 - Gilmar Mendes lembra que defesas dos réus trataram crime de recursos não contabilizados obtidos mediante corrupção e peculato como se fossem crimes menores. Não são. Ele se referia ao famoso caixa dois.

19:15 - 23 migrações de partido foram constatadas naquele período de transferência de valores (época do mensalão, governo de Luiz Inácio Lula da Silva). "Foram 31 migrações para o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), além de outras 11 migrações para o Partido Progressista (PP) (...). Veja, senhor presidente, a gravidade desta questão de obtenção de apoio político mediante recepção de apoio financeiro".

19:12 - Gilmar Mendes cita autora portuguesa para afirmar que os crimes de corrupção praticados por congressistas é o pior tipo de crime que existe devido ao número de vidas que influencia e prejudica, além de afetar o próprio Estado democrático de direito.

19:10 - Também devido ao voto de Dias Toffoli, a maioria dos ministros já condenou o correliogionário de Pedro Henry, Pedro Corrêa, por corrupção passiva.

19:06 - Ayres Britto interrompe para explicitar o que é ato de ofício. Outros ministros, inclusive Joaquim Barbosa, juntam-se a ele. Parece haver alguma descontração e explicação ao público leigo sobre a frase, repetida várias vezes durante as sessões de julgamento da AP 470.

19:04 - Enivaldo Quadrado já está condenado por lavagem de dinheiro, pois Dias Tóffoli materializou maioria do colegiado pela condenação. São seis votos. Quadrado era um dos sócios da Bônus Banval.

19:03 - Gilmar Mendes começa falando sobre corrupção passiva relacionada aos deputados do PP.

19:02 - Dias Tóffoli pede para se ausentar para o começo da reunião no Tribunal Superior Eleitoral. O voto é repassado ao mato-grossense Gilmar Mendes.

19:00 - Ele condena Pedro Henry e Pedro Correa e Enivaldo Quadrado por lavagem de dinheiro.

18:58 - Dias Tóffoli repete boa parte das conclusões dos outros ministros, lembrando que Marcos Valério conhecia Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg. Questiona por que os partidos não fizeram as transferências de maneira lícita. Ele mesmo responde dizendo que sabiam que lidavam com dinheiro de "origem espúria".

18:54 - O ministro cita Guilherme de Souza Nucci, faz comentários sobre e fala de ocultação de cadáver. Desta vez, parece ter acertado, pois tanto Luiz Fux quanto Ayres Britto balançam a cabeça em tom de concordância e sorriem um para o outro, como a dizer "desta vez, ele acertou". O presidente do STF chega mesmo a dizer que também usa a citação no próprio voto.

18:52 - O ministro cita juristas acerca do crime de lavagem de dinheiro.

18:49 - Dias Tóffoli segue o modo de leitura arrastado, algo divagante e absolutamente desinteressante.

18:44 - O julgamento não terminará hoje pois, como anunciado na segunda-feira, o ministro Marco Aurélio Mello foi para uma reunião no Tribunal Superior Eleitoral (da qual também é ministro). Isso quer dizer que a votação do capítulo seis não será concluída hoje e, portanto, vai entrar na primeira semana de outubro.

18:39 - Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, da Bônus Banval, fazem parte do núcleo do PP e são acusados de lavagem e quadrilha. 

18:38 - Toffoli sintetiza os argumentos utilizados pelas defesas dos réus.

18:36 - O ministro analisa agora a suposta prática de lavagem de dinheiro pelos pepistas.

18:35 - Toffoli pede a condenação de Pedro Corrêa por corrupção passiva; em relação ao mesmo crime, ele absolve João Claudio Genu.

18:29 - Na avaliação do ministro, as próprias alegações da defesa contribuem para a culpa dos réus.

18:25 - Dias Toffoli votou pela condenação de pedro Henry por corrupção passiva.

18:15 - Veja aqui como foi a primeira parte da sessão desta quinta. 

18:09 - O ministro Dias Toffoli inicia a apresentação do seu voto.

18:08 - Ayres Britto reabre a sessão.

17:17 - Carlos Ayres Britto sugere fazer um intervalo "reduzido". Acolhido, é declarado o intervalo.

17:14 - A ministra pede para falar algumas palavras extra-julgamento. "Não gostaria que a 10 dias da eleição, o jovem desacreditasse da política por causa de um erro ou de outro, pelo contrário, a política melhor, a política da ética é a que precisa ser garantida, deve ser exercida com mais rigor, pois está cuidando da coisa de todos. Quando este é pego em corrupção, significa que não apenas alguém foi furtado de alguma coisa, mas que uma sociedade inteira foi furtada da escola que não se tem, do posto de saúde que não se tem, devido a essas criminosas práticas. Chegamos com 450 mil candidatos e 138 milhões de votantes, com pesquisas da justiça eleitoral mostrando desesperança porque se acha que a política não se dá com bons políticos, com políticos honestos". Antes disso, ela havia lembrado que ou é a política ou é a guerra e que a humanidade chegou até este estágio de evolução também devido à política, algo "muito difícil", de acordo com a percepção dela.

17:11 - Procedente a lavagem de dinheiro a Pedro Correa e João Paulo Genu e acompanho a divergência da ministra Rosa Weber quanto a formação de quadrilha.

17:08 - Lewandowski pede licença para falar novamente sobre a viagem a Portugal e lembra a CPMI dos Correios. Ele afirma que  a importância não é quanto à viagem, mas ao grupo Opportunity e Daniel Dantas, "esquema que abasteceu outros mensalões em outras unidades da federação. Agradeço vossa excelência por conceder este aparte".

17:07 - A ministra condena Roberto Jefferson, Emerson Palmieri e Romeu Queiroz pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

17:05 - Lewandowski pede para interromper o voto e fala sobre sua parte de voto quanto a Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg.

17:00 - Diz a ministra Carmen Lúcia: "julgo procedente a imputação de crime de lavagem de dinheiro aos donos da Bonus Banval, Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg. Também diz que não vê motivo para esmiuçar a tal viagem a Portugal praticada por Marcos Valério e outros réus.

16:58 - Acompanhando relator e revisor e absolve Antonio Lamas. 

16:56 - Carmen Lúcia afirma que Roberto Jefferson cometeu o crime de corrupção passiva e avisa que vai condenar Emerson Palmieri, contrariando o revisor. Ela também condena José Borba por corrupção passiva, mas o absolve do crime de lavagem de dinheiro porque, segundo ela, não ficou comprovado o crime.

16:53 - Waldemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Bispo rodrigues, corrupção passiva e lavagem de dinehiro. Mas os dois primeiros, sigo a divergência da ministra Rosa Weber pois não tem compreensão de formação de uma pequena quadrilha entre eles, pedindo venia para divergir do ministro revisor. E cita o artigo 288 do código penal, "a exigência de uma formação que tenha um liame de formação e estabilidade para prática de crimes em geral. Cada qual tinha seu interesse, receber seu dinheiro e cumprir sua própria satisfação. Neste caso, vejo muito mais o concurso do que a própria quadrilha e os absolvo do crime de formação de quadrilha, imputado ao Carlos Bispo Rodrigues".

16:50 - Ela considera que os três devem ser condenados por lavagem de dinheiro, pois utilizavam corretora e depois banco para tentar disfarçar origem e destinação do dinheiro. "Houve funcionários da Bonus Banval que entregaram na casa de um dos réus e houve a própria utilização da corretora para que isso fosse feito"

16:48 - Carmen Lúcia vota pela condenação de Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Cláudio Genu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

16:47 - Ela começa condenado Pedro Henry (está avaliando também Pedro Correa e João Claudio Genu, todos do PP), pedindo venia ao ministro revisor, pois ele participava "das reuniões, das tratativas, da forma de entrega do numerário, da forma de isto ser feito (...) de reuniões com a Bonus Banval que ele teria participado e portanto, praticou o crime de ocrrupção passiva".

16:46 - Começa a votar a ministra Carmen Lúcia.
 
16:43 - Sobre os réus julgados até aqui, o ministro Luiz Fux afirma que acompanha integralmente o voto do relator Joaquim Barbosa.

16:38 - Logo depois de lembrar de Al Capone e elogiar Barbosa em identificar os crimes e sua contemporaneidade ao vê-lo praticado por políticos do Congresso Nacional, Fux diz que as verbas do mensalão foram lavadas através da própria efetivação da corrupção. "A partir do momento em que a parte recebe o dinheiro por corrupção, ela não vai guardar esse dinheiro num armário nem numa estante, ela vai tentar integrá-lo à economia".

16:32 - Luiz Fux lembra o início do termo lavagem de dinheiro, iniciado pelo gângster ítalo-norte-americano Al Capone, que, de acordo com ele, adquiria lavanderias para poder depositar o dinheiro fruto de crime aos poucos em instituições financeiras para despistar a verdadeira origem. Daí o termo "lavagem de dinheiro", quando se trata de pegar dinheiro criminoso e "transformá-lo" em dinheiro lícito. 

16:29 - O decano da corte faz uma intervenção altamente erudita em direito e cita códigos penais específicos sobre conduta de funconários públicos, especificamente congressistas. Fux afirma que está de pleno acordo com o decano e afima que o o voto de Joaquim Barbosa comprovou a contemporaneidade dos atos de corrupção com as determinações de ofício dos parlamentares.

16:26 - Ayres Britto e Luiz Fux convergem na opinião de que não há como falar em "caixa 2" com dinheiro público e que ambos são práticas criminosas. "Sou magistrado há 35 anos e fiquei perplexo com a leveza com que defesas vierm aqui e alegaram que não se podia imputar crime porque o dinheiro era proveniente de caixa 2", diz Fux. "É que convencionou-se chamar de caixa 2, ainda que ilícito, sempre feito por dinheiro privado, nunca por dinheiro público".

16:23 - Emerson Palmieri e Romeu Queiroz, do PTB, são condenados por Luiz Fux por corrupção passiva.

16:20 - Luiz Fux conclui pela condenação de Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Bispo Rodrigues (todos do PP) e resolve absolver Antônio Lamas.

16:14 - Os ministros reforçam o caráter de presunção de inocência dos réus e lembram que ninguém é obrigado a provar sua inocência, mas tem obrigação de provar provas modificadoras dessa condição ao longo do processo. Da discussão participam Celso de Mello, Ayres Britto, Luiz Fux e Marco Aurélio de Mello. Todos fazem questão de reforçar o direito á ampla defesa garantido pela Suprema Corte.

16:12 - "O 25º denunciado se utilizou de formas distintas para obter dinheiro: primeiro utilizava a Garanhuns Empreendimentos, a segunda utilização do esquema era através da lavagem de dinheiro via Banco Rural, tendo como intermediário Jacinto Lamas". Fux se referia a Bispo Rodrigues.

16:10 - Fux afirma que vai analisar a conduta dos réus do atual PR (antigo PL): Bipo Rodrigues, Valdemar Costa Neto e Antonio Jacinto Lamas.

16:09 - Como os outros ministros, ele absolve de antemão Antonio Jacinto Lamas.

16:08 - Por fim, Luiz Fux acompanhou o relator Lewandowski e condenou Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Cláudio Genu por corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Também foram condenados Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, ambos por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

16:07 - Faço aqui uma síntese do modus operandi da quadrilha. E repete o que já foi dito n vezes por ministros relatores, revisores, votantes etc e tal. "Também considero caracterizado o crime de lavagem de dinheiro para José Borba".

16:06 - Fux diz que acolhe a denúncia contra José Borba, do PMDB, sobre corrupção passiva. Ayres Britto o consulta, ele confirma e segue dizendo que se indagou algo à maneira de Martin Heidegger (filósofo alemão, pai do existencialismo): "Da própria indagação, às vezes presume-se a resposta".

16:04 - Celso de Mello, decano da Suprema Corte, lembra a doutrina do direito brasileiro acerca da tentativa de modificação de prova por parte de réus e seu efeito sobre o julgador e sua presunção de inocência e ampla defesa.

16:02 - O ministro afirma que o réu também tentou inovar quando estava sendo corrupto: "não não, eu recebi mas foi para outra finalidade". E lembra que tanto faz para que finalidade um servidor público recebe dinheiro a troco de vantagem: é crime do mesmo jeito. Não precisa-se provar para que foi usado esse dinheiro, pois a prova inequívoca é o fato de receber dinheiro indevido.

16:00 - Com relação ao PMDB, continua Fux, a matéria é bem recente e foi abordada a questão de José Borba que teria participado de lavagem de dinheiro. "Para mim, esta foi a lavagem mais deslavada até agora, pois ele recebia o dinheiro mas queria que outro assinasse o recibo para que não se soubesse que era para ele, por isso recibo assinado por Sonia Vasconcelos. O próprio tesoureiro da empresa afirma que ele não queria firmar recibo e isso gerou perplexidade nquele momento, a solução foi colocar uma interposta pessoal, para que? Para ocultar exatamente a lavagem de dinheiro", afirma Fux.

15:59 - "Demonstra a congregação estável entre os integrantes, para mim está caracterizado o crime de formação de quadrilha, recebendo o teor inteiro da denúncia com relação a esses mencionados réus: Pedro Correa, Pedro Henry, João Claudio Genu, Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg por quadrilha e lavagem de dinheiro, acompanho o relator", afirma Fux..

15:56 - O ministro lembra a citação de que a Bonus Banval seria uma verdadeira lavanderia de dinheiro sujo e coloca uma questão ao presidente, Carlos Ayres Britto. Este responde e Fux afirma que não o questionava, pois era uma pergunta retórica já que ele achava a colocação totalmente pertinente. "havia uma infinidade de saques, ainda que se queira aduzir crime continuado, é possível lembrar que eles estavam juntos para a prática desses crimes: o recebimento e o pagamento de dinheiro absolutamente ilícito. Não partilho da ideia, data venia quem pensa o contrário, que a ideia de formação de quadrilha se deva apenas a quem viva do crime", continua Fux.

15:54 - Fux afirma que a lei reza que a única maneira dos mensaleiros receberem dinheiro e não lavá-lo seria não gastá-lo. Ou seja, algo praticamente imposível de ser feito. Portanto, ele reconhece o crime de lavagem de dinheiro pelos donos da Bônus Banval, Breno Fischberg e João Carlos Genu.

15:52 - Com relação à lavagem de dinheiro, Fux afirma que havia duas vertentes, via Bônus Banval e Breno Fischberg. Ele afirma que quer abordar a questão que afirma que quem "lava sabe que está lavando". Como se demonstra isso? Valores em espécie sendo movimentados pelos acusados e, para ele, Fux, a questão que se tratava de dinheiro sujo é algo "superado pelo plenário", pois o dinheiro já vinha sujo ao ser desviado do Banco do Brasil e da Câmara. O dinheiro já chega sujo, só se discute se se lavou ou se não se lavou. "Mas pagamentos e saques de terceiros, o depoimento do deputado Janene de que sabia que os pagamentos eram espécie e que sabia que o dinheiro ia para outro apesar de ele ter assinado o recibo. Quer dizer, um recebe e o dinheiro vai para outro. Isso é uma maneira de tentar despistar o destinatário final do dinheiro". Ele cita juristas sobre o tema e lembra os recibos assinados, "para controle interno, mas não para identificar sacadores, mais uma faceta da lavagem".

15:47 - Fux acompanha o relator e o revisor na condenação de Pedro Correa, Pedro Henry e João Genu na acusação de corrupção passiva. A questão teórica sobre lavagem de dinheiro, ele informa que vai deixar "para depois" a discussão.

15:43 - Marcos Valério desmistifica completamente a versão deJOão Carlos Genu de ue ele não sabia do que estava acontecendo. Ele lê depoimento e avisa que vai abordar ao final o fato de Genu afirmar que tudo era gasto de campanha. Não havia uma quantia fixa ou acordo fechado com relação à periodicidade, de acordo com depoimento do próprio já falecido deputado Janene.

15:40 - O ministro Luiz Fux começa a votar.

15:39 - A ministra absolve todos os acusados do item 6 pelo crime de formação de quadrilha.

15:37 - Ela absolve pelo crime de lavagem de dinheiro os demais réus do item analisado.

15:36 - Weber condena pelo crime de lavagem de dinheiro, tendo como antecedente o crime de peculato de terceiros: Pedro Corrêa, Pedro Henry, Enivaldo Quadrado, Breno Fishberg, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Emerson Palmieri e Romeu Queiroz. 

15:12 - Weber passa a tratar de lavagem de dinheiro. “O pagamento de propina não se faz ante os holofotes. Só o recebimento maqueado, cladestino ou escamoteado de dinheiro, não implica necessariamente em lavagem de dinheiro”, diz  a ministra, argumentando que a lavagem implica na ocultação do produto criminal.

15h11 – Acompanhando o voto do relator em relação aos acusados de corrupção passiva, ela condena  todos os réus do item analisado, exceto Antônio Lamas.

15:07 - Weber vota pela condenação de Henry por corrupção passiva.

14:57 - A ministra Rosa Weber começa a ler o seu voto. 

14:50 - Barbosa fez referência ainda a Emerson Palmieri (ex-tesoureiro informal do PTB), já que o revisor pediu absolvição do réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

14:48 - Rejeitando a ideia de Lewandowski em relaçao a Henry, Barbosa citou novamente alguns trechos do seu voto: "O ministro revisor disse que as acusações em relação a Henrry teriam sido genéricas e não individualizadas. Lembro então alguns pontos do meu voto: a solicitação de dinheiro pelo PP foi feita por Henry e por Corrêa. Citei o depoimento de Vadão Gomes, que era outro parlamentar. Gomes disse ter presenciado conversa entre José Genoíno (então presidente do PT), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT) e os pepistas. Nessa conversa, tentavam acertar detalhes sobre possível aliança em âmbito nacional e houve pedido de dinheiro. Esse acordo de coooperação financeira previa alianças futuras e pagamento de dívidas contraídas pelo PP. O acordo foi firmado pelas respectivas cúpulas partidárias, incluindo os presidentes dos partidos e o líder do PP na Câmara (Pedro Henry). Corrêa, Henry e Janene firmaram os entendimentos com o PT. O papel de líder foi fundamental na divisão de tarefas, o que é comum em caso de quadrilha", disse Barbosa, repetindo ainda que houve influênncia de pagamentos nas votações na Câmara dos Deputados. "Henry detinha domínio funcional dos fatos. É equivocada então a proposta de absolver Henry. Ele era um dos líderes e nessa condição organizou, negociou, fez tratativas para assegurar apoio político em troca de dinheiro".

14:44 - Barbosa faz as considerações em "resposta" ao voto proferido pelo revisor, que divergiu em diversos pontos do voto do relator. 

14:41 - "A lavagem de dinheiro se caracterizou pela engenharia de lavagem disponibilizada pelo banco Rural e pelo empresário Marcos Valério. A SMP&B (agência de publicidade pertencente a Valério) emitia a ela própria cheques nominais, ocultando os verdadeiros beneficiários do dinheiro sujo, os sacadores", acrescenta Barbosa. 

14:38 - "O ministro Lewandowski disse que não admite dolo eventual em crime de lavagem. Acontece que isso é irrelevante e equivocado. Os autos em questão tratam de dolo direto", diz Barbosa. 

14:37 - Joaquim Barbosa havia pedido ontem para utilizar dez minutos da sessão desta quinta para esclarecer alguns pontos, o que ele começa a fazer agora. 

14:33 - Presidente do STF, o ministro Ayres Britto abre a sessão. 

14:27- Já Lewandowski se pronunciou da seguinte maneira: 1) condenação por corrupção passiva e formação de quadrilha e absolvição em relação a lavagem de dinheiro: Pedro Corrêa (ex-deputado federal e ex-presidente do PP) e João Claudio Genu (ex-assessor do PP); 2) condenação por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva: Valdemar da Costa Neto (deputado federal pelo PR) e Jacinto Lamas (ex-tesureiro do PL); 3) condenação por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro: Enivaldo Quadrado (ex-dono da corretora Bônus Banval); 4) absolvição por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro: Breno Fischberg (ex-dono da corretora Bônus Banval); 5) condenação por corrupção passiva e absolvição em relação ao crime de lavagem de dinheiro: Carlos Rodrigues (ex-deputado federal pelo PL-RJ), José Borba (ex-deputado federal e prefeito de Jandaia do Sul, PR, pelo PP), Roberto Jefferson (ex-deputado federal e presidente do PTB) e Romeu Queiroz (ex-deputado federal petebista); 6) absolvição por corrupção passiva e lavagem de dinheiro: Emerson Palmieri (ex-tesoureiro informal do PTB). O revisor também indicou a absolvição de Henry em relação aos três crimes.

14:21 - O ministro Joaquim Barbosa já pediu a condenação de 12 dos 13 réus ligados ao PP, PL (atual PR), PTB e PMDB -- incluindo o deputado federal mato-grossense Pedro Henry (PP) pelos três crimes apontados pelo MPF: corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Ele recomentou a absolvição apenas do ex-assessor do PL Antonio Lamas. Para o MPF, houve compra de apoio político pelo governo federal.

14:10 - O STF continuará analisando hoje o item 6 da denúncia oferecida pelo Ministério Púiblico Federal (MPF), que trata da compra de apoio político pelo governo federal. Essa “fatia” do julgamento envolve 23 réus, mas, por decisão de Joaquim Barbosa, houve uma divisão. Assim, os políticos que teriam recebido dinheiro pelo esquema estão sendo julgados antes dos petistas envolvidos no caso -- José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), José Genoino (ex-presidente do PT) e Delúbio Soares (ex-tesoureiro do partido).

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