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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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DEFENSORIA PÚBLICA

Lei é "independente da classe social"; defensora explica garantia de cirurgia plástica à mulheres violentadas

Foto: Assessoria de Imprensa / Defensoria Pública

Lei é
Quem acompanha o Olhar Jurídico soube que em 31 de dezembro de 2015 foi publicado no Diário Oficial da União a sanção da presidente Dilma Rousseff (PT) dando vigor a Lei 12.239. A partir de agora, toda mulher que apresentar lesões causadas por atos de violência tem direito à cirurgia plástica garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Sobre o benefício, o procedimento e as sanções em caso de descumprimento, a presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, a defensora pública Rosana Leite Antunes de Barros, presta esclarecimentos. Para ela, a lei irá “fazer com que a mulher sinta seu direito garantido”.

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Com a lei, as mulheres que sofrerem qualquer ato de violência podem buscar ajuda dos centros de saúde e hospitais conveniados ou parceiros do Sistema Único de Saúde (SUS). A defensora explica ao portal da Defensoria Pública, “seja violência doméstica, delito, violência sexual, assalto, qualquer tipo de violência devidamente comprovado por Boletim de Ocorrência e laudo de exame de corpo de delito, que necessite da cirurgia reparadora, está amparado pela lei e independente da classe social a que a vítima pertença”.

Além disso, Rosana Leite ressalta que é dever da unidade de saúde responsável pelo atendimento da vítima informar sobre a possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica, com fila de espera exclusiva. A defensora aponta que a unidade que não informar a mulher sobre seus direitos estará sujeita a penalidades, como proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios, créditos ou incentivos fiscais por quatro anos. A norma também prevê a responsabilização pessoal do administrador da unidade, que poderá perder sua função pública e ser condenado em até dez vezes o valor de seu salário.

A defensora conclui. “Agora é obrigatório e há uma necessidade de cumprimento para que as mulheres possam realmente virar essa triste página da vida. Essa lei tem de tudo para pegar, para fazer com que a mulher sinta seu direito garantido, tal qual tem sido a Lei Maria da Penha para a sociedade”.

Dados Alarmantes:

De acordo com o “Mapa da Violência”, publicação anual do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), vinculado ao Ministério da Saúde, em 2014 foram registrados 4,4 assassinatos a cada 100 mil mulheres, número que coloca o Brasil no 5º lugar no ranking de feminicídio.

O aumento da taxa de feminicídio tem sido cada vez maior em todo Brasil. De 2003 à 2013, 21%. Felizmente, Mato Grosso é uma das excessões. Já fomos pior. Em 2003 nosso Estado era o terceiro colocado no ranking, com 7,2 assassinatos à cada 100 mil habitantes. Dez anos depois passamos para a posição número 11 no ranking, com 5,8. O que representa uma diminuição de 16%.

Por outro lado, Mato Grosso, junto com Alagoas, são os estados que menos registram as violências sofrida. Apenas 24% dos casos geram medidas legais. 
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