Pessoas físicas e jurídicas poderão descontar do Imposto de Renda doações feitas a hospitais e entidades que trabalhem no tratamento do câncer. É o que estabelece projeto de lei (PLS 645/2011) pronto para votação no Plenário do Senado.
A matéria de autoria da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) determina que a pessoa física poderá abater todo o valor da doação, desde que não ultrapasse o limite máximo de 10% da renda bruta anual.
Para as pessoas jurídicas, o valor da doação poderá ser lançado como despesa operacional. Também será possível deduzir o valor da doação multiplicado pela alíquota cabível diretamente do valor do imposto de renda devido, desde que a dedução não ultrapasse os 2%.
Se no ano-calendário o montante dos incentivos referentes à doação for superior ao permitido, o contribuinte poderá usar o excedente nos cinco anos seguintes.
O projeto, relatado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS), considera doação a transferência definitiva de bens ou numerários, sem nenhuma forma de lucro para o doador.
Para Moka, o fato de o cidadão escolher a entidade que receberá a doação significa o controle social direto sobre a atividade e sua eficácia.
— A doação descontada do imposto representa um fluxo direto de recursos, do contribuinte para o atendimento de uma necessidade social — afirmou.
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