Olhar Jurídico

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Criminal

Projeto determina redução na sentença de réus que cumpriram prisão provisória

Aprovado há quase dez dias na Câmara dos Deputados, chegou ao Senado nesta semana projeto de lei que visa beneficiar os réus durante o julgamento. A proposta determina que o juiz, já ao dar a sentença, leve em conta o tempo de reclusão anterior, seja por prisão provisória, prisão administrativa ou por internação. Os que defendem a medida afirmam que ela pode reduzir a lotação nos presídios, mas também há quem argumente que o resultado pode ser justamente o contrário.

Elaborado pelo governo, o projeto altera o artigo 387 do Código de Processo Penal. O texto tramita no Senado como PLC 93/2012. Na Câmara, foi analisado sob a forma do PL 2784/11.

De acordo com o Ministério da Justiça, ao determinar que o juiz faça já na sentença condenatória o abatimento da prisão provisória (ou prisão administrativa ou internação), pode-se evitar o que acontece hoje: o réu muitas vezes tem de esperar durante meses, após a sentença condenatória, por outra decisão judicial que permita o abatimento.

Relator da matéria na Câmara, o deputado federal Luiz Couto (PT-PB) está entre os que acreditam que, além do benefício da “detração”, como é chamado esse tipo de abatimento, a iniciativa pode diminuir o problema da superlotação em presídios. Na mensagem que enviou ao Congresso junto com o projeto, em novembro, o Ministério da Justiça informa que “o sistema de justiça criminal é composto de aproximadamente 40% de presos provisórios”.

Efeito Contrário

Mas o jurista Luiz Flávio Gomes, que fez parte da comissão especial que elaborou o anteprojeto de reforma do Código Penal, alerta para possíveis riscos na proposta. Segundo ele, “o projeto do governo é justo, mas, na prática, pode piorar a situação do réu e, em vez de suavizar a superlotação dos presídios, pode provocar efeito contrário”.

Gomes cita o exemplo hipotético de um réu condenado por roubo simples que, após ficar detido por um ano em prisão provisória, recebe a sentença de quatro anos e seis meses em regime semiaberto. Se o projeto já estivesse aprovado, seria possível abater a pena e, assim, substituir o regime semiaberto pelo aberto. No entanto, Gomes avalia que nesse caso muitos juízes, para evitar que o réu seja beneficiado, fixariam uma pena maior – de cinco ou seis anos, por exemplo – para manter o regime semiaberto mesmo com o abatimento.

Desde quarta-feira (26), o projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a indicação de seu relator.
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