O Congresso Nacional promulga hoje, em sessão conjunta, a emenda constitucional que abre “janela” para que políticos troquem de partido sem perder o mandato. De acordo com o texto (PEC 182/07), os detentores de mandatos eletivos poderão deixar os partidos pelos quais foram eleitos nos 30 dias seguintes à promulgação da emenda.
A desfiliação, no entanto, não será considerada para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.
Desde 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que os mandatos pertencem aos partidos e que, por isso, o detentor de mandato eletivo não pode mudar para outra legenda sem perder o mandato. Mas a desfiliação para a filiação em partido recém-criado não acarreta a perda do cargo. Com a promulgação da emenda, mais uma brecha será aberta para a troca partidária.
A medida fez parte da proposta de emenda à Constituição que trata da reforma política aprovada pelos deputados no ano passado. Os senadores aprovaram a possibilidade de janela para a troca partidária, mas o restante do texto, que prevê medidas como o fim da reeleição para cargos do Poder Executivo, ainda vai ser examinado no Senado.
A sessão está prevista para as 11 horas, no Plenário do Senado.
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