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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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DECISÃO

TCE determina que ex-prefeito e construtora restituam cofres públicos por obra superfaturada

Foto: Divulgação

Clomir Bedin, ex-prefeito de Sorriso

Clomir Bedin, ex-prefeito de Sorriso

O ex-prefeito de Sorriso, Clomir Bedin, a empresa Industria de Artefatos de Cimento Nova Prata e o servidor municipal Sérgio Kocová precisam devolver R$14.029,93 aos cofres públicos. De acordo com os autos, eles superfaturaram a obra de reforma e ampliação do prédio da Assessoria Pedagógica do município, denominado "Torre do Saber". A decisão, por unanimidade, foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE).

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Consta nos autos uma série de irregularidades na contratação da empresa responsável por executar a reforma e ampliação do prédio, no caso, Industria de Artefatos de Cimento Nova Prata. O relatório técnico do TCE apontou, além do superfaturamento, obras fora do projeto executivo e memorial descritivo e descumprimento do cronograma da obra.

De acordo com a fiscalização, a reforma e ampliação da ‘Torre do Saber’ deveria ser uma obra de pequeno porte, obedecendo ao cronograma físico-financeiro. Além disso, o prazo de execução foi fixado em 90 dias. Entretanto, sem justificativa técnica ou fato imprevisível, o prazo de execução foi prorrogado por mais 292 dias. Informou ainda que, mesmo o executivo municipal tendo concedido à construtora contratada essa prorrogação, a empresa, durante 382 dias, executou apenas 50% da obra, vindo a abandoná-la sem qualquer justificativa. Em outras palavras, extrapolou em quatro vezes o prazo fixado inicialmente e, mesmo assim, executou apenas metade da reforma e ampliação.

Superfaturamento

Vistoria in-loco realizada pela Equipe de Auditoria da SECEX de Obras e Serviços de Engenharia apontou várias irregularidades constatadas nos serviços executados pela empresa, ocasionando um superfaturamento no valor de R$ 12.205,28.

Também foi constatado que ao elaborar as planilhas das 3ª e 4ª medições, o engenheiro fiscal utilizou os valores que constam na planilha orçamentária da Administração, que serviu de parâmetro para a realização do processo licitatório. Essa irregularidade também contribuiu para ocorrência de superfaturamento, por ocasião das mesmas medições no valor total de R$ 1.824,65.

No seu voto, o conselheiro relator do processo, Domingos Neto, acatou o parecer do Ministério Público de Contas, que considerou insuficientes as explicações e sem valor jurídico as planilhas apresentadas pelo engenheiro Luciano Clebert Scaburi.
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