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VIOLAÇÃO DE SIGILO

OAB cria grupo e condena violação de prerrogativa após liberação de escutas entre Lula e advogado

27 Mar 2016 - 17:57

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

OAB cria grupo e condena violação de prerrogativa após liberação de escutas entre Lula e advogado
A decisão da "Operação Lava-Jato", liderado pelo juiz federal de Curitiba, Sérgio Moro, em liberar, há poucos dias, escutas telefônicas entre o ex-Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, com seu advogado, Roberto Teixeira, do escritório, Teixeira, Martins e Advogados, em São Paulo, forçou a criação de um Grupo de Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O grupo foi designado para estudar e adotar as medidas cabíveis em face da violação das prerrogativas profissionais envolvendo interceptações telefônicas de advogados no exercício da profissão. 

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O presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, repudiou qualquer violação ou quebra do sigilo nas conversas reservadas entre advogados e clientes. “Combateremos toda vez que houver violação ao sigilo das conversas entre o advogado e seu cliente. Essa é uma questão nacional que foi levantada depois dos vazamentos dos diálogos entre clientes e advogados pela Operação Lava Jato. A divulgação de áudios telefônicos entre advogados em Mato Grosso, salvo engano, é menos comum. Mas se houver, certamente a OAB-MT irá se manifestar”, disse.

Campos explica ao Olhar Jurídico que a idéia do grupo surgiu diante de reclamações de advogados que “se sentiram prejudicados”, expressão que usa, após a decisão pela divulgação de conversas, pelo juiz Moro, como é o caso das defesas da presidenta da República, Dilma Rousseff e do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva.

De acordo com o artigo 7º, II, da Lei Nº 8.906 de 1994, é direito do advogado a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia.

Criado pela Portaria 13, de 2016, o Grupo de Trabalho foi determinado após reunião extraordinária do Conselho Federal da OAB realizada na última sexta-feira (18) e poderá contar com atuação conjunta das Seccionais que solicitarem.

Críticas a Moro

A formação do grupo vem na crista de uma onda de avaliações negativas à atitude de Moro. Na noite de terça-feira (23), o Ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, avaliou que embora a interceptação telefônica tenha sido aparentemente voltada a pessoas que não tinham prerrogativa de foro, “o conteúdo das conversas – cujo sigilo, ao que consta, foi levantado incontinenti, sem nenhuma das cautelas exigidas em lei – passou por análise que evidentemente não competia ao juízo reclamado”. O relator deferiu a liminar para que o STF, “tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício de sua competência constitucional, decidir acerca do cabimento ou não do seu desmembramento, bem como sobre a legitimidade ou não dos atos até agora praticados”.

“Cumpre enfatizar que não se adianta aqui qualquer juízo sobre a legitimidade ou não da interceptação telefônica em si mesma, tema que não está em causa. O que se infirma é a divulgação pública das conversas interceptadas da forma como ocorreu, imediata, sem levar em consideração que a prova sequer fora apropriada à sua única finalidade constitucional legítima ('para fins de investigação criminal ou instrução processual penal'), muito menos submetida a um contraditório mínimo. A esta altura, há de se reconhecer, são irreversíveis os efeitos práticos decorrentes da indevida divulgação das conversações telefônicas interceptadas. Ainda assim, cabe deferir o pedido no sentido de sustar imediatamente os efeitos futuros que ainda possam dela decorrer”, concluiu o relator.
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