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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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CCJ volta a debater redução da maioridade penal por via constitucional

Dois anos após rejeitar a redução da maioridade penal pela via constitucional, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) volta a analisar, nesta quarta-feira (20), proposta de emenda à Constituição (PEC 33/2012) do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) que abre a possibilidade de penalização de menores de 18 anos e maiores de 16 anos pela prática de crimes graves. O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) continua relator da matéria e, dessa vez, apresentou um substitutivo que manteve a aprovação do texto de Aloysio Nunes e rejeitou outras três propostas (PECs 74/2011, 21/2013 e 115/2015) que tramitam em conjunto.

“A referida PEC 33, de 2012, diferentemente daquela aprovada ano passado na Câmara dos Deputados (PEC 115 de 2015), de fato, estabelece uma terceira via tanto racional quanto ponderada para o problema da delinquência juvenil em nosso país, necessitando, contudo, de algumas alterações”, afirmou o relator no parecer.

Na comparação com o primeiro relatório de Ferraço — derrubado pela CCJ em 2014 —, poucas mudanças foram inseridas pelo substitutivo na PEC 33/2012. Seu foco foi detalhar os crimes graves envolvendo menores que podem ser alvo do incidente de desconsideração da inimputabilidade penal. Além dos crimes hediondos listados na Lei 8.072/1990, a redução da maioridade penal seria cabível na prática de homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte e reincidência em roubo qualificado.

Ao contrário do que estabelecia a proposta de Aloysio Nunes, o relator decidiu excluir desse rol o crime de tráfico de drogas. A desconsideração da inimputabilidade penal de menores de 18 anos e maiores de 16 anos deverá ser encaminhada pelo Ministério Público.

“De fato, é comum que se usem menores de idade como ‘aviãozinhos’ no tráfico de drogas, o que claramente não constitui um delito cuja prática denota crueldade ou torpeza do autor, assim, a desconsideração da inimputabilidade nestas circunstâncias poderia significar um equívoco”, justificou Ferraço.

Requisitos

Como o relator fez questão de ressaltar, a concessão da redução da maioridade penal defendida pela PEC 33/2012 não será automática. Dependerá do cumprimento de alguns requisitos. Deverá ser proposta exclusivamente pelo Ministério Público e decidida apenas por instância judicial especializada em questões da infância e adolescência.

O atendimento do pedido dependerá ainda da comprovação da capacidade de compreensão do jovem infrator sobre o caráter criminoso de sua conduta. Isso levando em conta seu histórico familiar, social, cultural e econômico, bem como seus antecedentes infracionais, tudo atestado em laudo técnico e assegurados a ampla defesa e o contraditório. Por fim, a PEC 33/2012 suspende a prescrição do crime até o trânsito em julgado do pedido de flexibilização da imputabilidade penal. Estabelece também que o cumprimento da pena por eventual condenação vai se dar em unidade distinta da destinada a presos maiores de 18 anos.

ECA

Durante a discussão da PEC 33/2012 na CCJ em 2014, senadores que defenderam sua derrubada deslocaram o debate para a necessidade de revisão da norma legal que pune menores infratores no Brasil: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Senado tomou decisão nesse sentido no ano passado, quando aprovou substitutivo a projeto de lei (PLS 333/2015) do senador José Serra (PSDB-SP). O texto cria um regime especial de atendimento socioeducativo dentro do ECA para menores que praticaram, mediante violência ou grave ameaça, delitos previstos na Lei de Crimes Hediondos. O projeto está na Câmara.

Na primeira análise da PEC 33/2012 pela CCJ, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou voto em separado pela rejeição da proposta. Seu voto em separado não chegou a ser colocado em votação, mas se fundamentava no argumento de que a redução da maioridade penal era inconstitucional por atentar contra direitos e garantias individuais, ferindo, assim, cláusula pétrea.
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