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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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ROTA DO OESTE

MPF recorre de decisão que permitiu cobrança de pedágio na BR-163 em Rondonópolis

Foto: Reprodução

Pedágio na BR 163

Pedágio na BR 163

O Ministério Público Federal (MPF/MT) recorreu da decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que concedeu o direito de cobrança de pedágio na BR 163 pela concessionária Rota do Oeste, no trecho localizado entre Rondonópolis e Jaciara.

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A concessionária havia recorrido da decisão que suspendeu a cobrança, sob alegação de que a paralisação da arrecadação comprometeria a saúde financeira da empresa e causaria prejuízo direto à capacidade de realização de obras e serviços na rodovia. Alegou ainda que estava sendo alvo de penalização por encargos que nunca foram de sua responsabilidade e que deixaram de ser praticados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit).

O MPF, por meio de agravo regimental, argumenta que não foram apresentados documentos que comprovam o comprometimento da saúde financeira da empresa, de forma que não houve qualquer ofensa ao interesse público, mas sim ao interesse particular da concessionária, uma vez que foi suspensa a cobrança de apenas 1 (uma) das 9 (nove) praças de pedágio da concessionária.

Quanto à responsabilidade do Dnit, o contrato determina apenas a realização de obras de duplicação, sendo que a Rota do Oeste é a única responsável pelas obras de manutenção, conservação e reparo da pista existente.

Sobre a cobrança de pedágio, o procurador da República Guilherme Rocha Göpfert, afirma que para haver a cobrança é necessária a contraprestação do serviço público. “Neste ponto observa-se que a rodovia encontra-se em ruim estado de conservação (com buracos, ausência de sinalização, ondulações no asfalto, sem roçada no acostamento), situação precária esta que foi comprovada por meio de inspeções realizadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), Dnit, Procon e também pelo MPF”.

O procurador também salienta que a suspensão é medida exigível para não lesar ainda mais o consumidor diante do tamanho descaso que existe no trecho da BR 163/364, sendo que “adotadas as medidas necessárias pela concessionária, dando aos usuários condições dignas de tráfego e segurança, cessando as causas que determinaram a suspensão, será reavido de imediato o direito à cobrança”.
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