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CAB X PREFEITURA

Justiça suspende arbitragem da CAB Cuiabá que exige R$ 100 milhões à Prefeitura de Cuiabá

29 Abr 2016 - 11:44

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Justiça suspende arbitragem da CAB Cuiabá que exige R$ 100 milhões à Prefeitura de Cuiabá
A Justiça suspendeu provisoriamente a arbitragem instaurada pela concessionária de água e esgoto CAB Cuiabá contra a Prefeitura de Cuiabá e a Agência de Regulação dos Serviços Públicos (Arsec) junto à Câmara Arbitral da CIESP/FIESP. A CAB requer R$ 100 milhões à título de reequilíbrio econômico financeiro. A decisão, proferida pelo juiz Roberto Roberto Curvo, é datada do dia 24 deste mês.

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De acordo com o requerimento, a CAB Cuiabá alega que a Arsec instaurou “procedimentos administrativos punitivos com base em decisões genéricas e deficitárias de motivação e fundamentação” que resultaram em multa de R$ 95 mil. Razão pela qual foi necessária a arbitragem, prevista no contrato.

No contrato, há uma clausula específica que prevê a arbitragem quando não se chega a um acordo entre contratante e contratado. À jornalistas, o diretor-geral da Cab, Antonio Carlos Ribas Dallalana, comentou sobre a arbitragem. “Nós estamos apenas exercendo o nosso contrato” e “os R$ 100 milhões são uma previsão que a Fiesp coloca no processo. A Cab não perdeu e não é ela que estabelece esse valor”, pontuou.

Entretanto, a Prefeitura de Cuiabá, por meio da procuradoria, afirma que só tomou ciência da reivindicação que ensejou a arbitragem quando o executivo recebera dois boletos destinados à prefeitura e à Arsec, ambos de R$ 218,3 mil, para pagamentos de administração e honorários dos árbitros, com vencimento para o dia 25 de abril. Ação que a procuradoria considerou “injustificável e absolutamente temerária aos cofres públicos e à população”.

A decisão:

O que levou a justiça a suspender provisoriamente o andamento da arbitragem. O juiz Roberto Curvo considerou em sua decisão que a CAB não respeitou o contrato de concessão ao instaurar arbitragem antes de negociar com a prefeitura.

“(...) no requerimento não há nada mencionando a instauração de procedimento prévio ou tentativa de acordo, nos termos da Cláusula 50 do contrato de concessão, bem como a carta endereçada aos requerentes, os informam do protocolo feito pela requerida e os convidam a indicar o árbitro para compor o Tribunal Arbitral, o qual já deveria ter sido feito, caso a requerida tivesse cumprindo o pactuado”, conta da decisão.
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