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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Pedaladas fiscais e decretos de suplementação violaram Direito Financeiro, diz professor

As chamadas pedaladas fiscais e os decretos de suplementação sem prévia autorização legislativa, citados no pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, violaram as normas de Direito Financeiro do país e se caraterizam como condutas típicas de crime de responsabilidade, segundo o professor de Direito Financeiro José Maurício Conti. Ele foi um dos três especialistas favoráveis ao processo de impedimento da presidente que falaram, nesta segunda-feira (2), à Comissão Especial do Impeachment.

— Essas condutas reprováveis praticadas nos últimos anos não podem prevalecer. É preciso não deixar dúvida que as normas de finanças públicas estão aí para serem cumpridas e que as consequências de suas violações são graves. Essa é uma oportunidade que não se pode perder para se recuperar a credibilidade, a segurança jurídica e a responsabilidade fiscal, sem as quais não se pode governar — argumentou.

Conti salientou que a Lei de Responsabilidade Fiscal permitiu um grande avanço em matéria de finanças públicas, obrigando os administradores a manter uma gestão fiscal responsável. Porém, segundo ele, esse avanço começou a retroceder nos últimos anos, especialmente a partir do final de 2012, quando surgiram de forma mais intensa notícias a respeito de “maquiagem” nas contas públicas federais.

— E a expressão ‘contabilidade criativa’ passou a integrar o vocabulário da mídia, tanto aqui como no exterior, diminuindo a credibilidade e, consequentemente, a confiança de todos nos números que passaram a ser apresentados a partir de então — apontou.

Crimes

O professor observou que a Lei de Responsabilidade Fiscal se limitou a prever sanções de natureza institucional, aplicadas aos entes da federação, “o que se vislumbrou insuficiente, ineficiente e até mesmo injusto, por punir diretamente o ente da federação e, por consequência, a população que o integra”. Por isso, ele disse que o sistema de sanções foi posteriormente complementado, inclusive com a inclusão de novas condutas na lei que tipifica os crimes de responsabilidade do presidente da República, a Lei 1079, de 1950.

Sobre a primeira acusação, referente aos decretos ilegais de abertura de créditos suplementares, ele disse que essa conduta está perfeitamente prevista entre os crimes da Lei 1079. Um dispositivo tipificaria a conduta como "ordenar ou autorizar abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na Lei Orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal". Lembrou que, na denúncia contra Dilma, contam seis decretos não numerados para abrir créditos suplementares, sem autorização legal, da ordem de R$18 bilhões.

Pedaladas

Conti comentou também sobre as “pedaladas”, apelido dado à prática de atrasar o pagamento de serviços prestados por fornecedores do setor público e atrasos no repasse de ministérios para que bancos públicos e privados paguem os benefícios sociais e postergação no pagamento de subsídios devidos a bancos públicos. Segundo ele, fatos desse tipo já haviam sido denunciados pelo Ministério Público de Contas no exercício de 2014, em relação ao qual o órgão emitiu parecer pela rejeição das contas do governo.

Para o professor, os atrasos de repasses à Caixa Econômica Federal não se justificaram pela necessidade de adequação dos fluxos de desembolsos. A seu ver, o banco foi verdadeiramente utilizado como financiador de políticas públicas, o que é vedado pela LRF. Segundo ele, a própria Caixa não reconheceu esses atrasos como sendo atos rotineiros, tanto que chegou a recorrer à época para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal para solucionar a questão.

Já em 2015, conforme a denúncia agora analisada, ocorrerem adiamentos do Banco do Brasil em relação ao Plano Safra, para cobrir atrasos do Tesouro destinados à equalização dos juros. Nesse caso, segundo Conti, mais uma vez houve endividamento entre a União e o Banco do Brasil, instituição financeira por ela controlada, em desacordo com a legislação vigente.
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