Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Trabalhista

Shopping é obrigado construir creche para funcionárias

O Polloshop Participações e Empreendimentos, de Curitiba, deve construir creche para atender filhos de funcionárias. A decisão, adotada de forma unânime pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), atende a ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). No processo, o órgão pediu o cumprimento do artigo 389, parágrafos 1º e 2º, da CLT, que preveem justamente esse direito das mães e dos filhos em fase de aleitamento.

Em sua contestação, a empreendedora alegou não ter 30 empregadas e se eximiu de qualquer responsabilidade sobre as relações de emprego mantidas pelos lojistas que são locatários dos espaços do shopping. No entanto, a Turma entendeu que, apesar de não empregar diretamente a maioria das beneficiadas, a obrigação da empresa se deve ao fato de ser proprietária de um local onde trabalham pelo menos 30 mulheres maiores de 16 anos.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) julgaram procedente o pedido do MPT. Segundo o TRT, a obrigação de oferecer a creche cabe a quem explora o estabelecimento. Por isso, o Tribunal afastou a responsabilidade dos lojistas e até do Estado. Para o TRT-PR, a multiplicidade de empregadores é irrelevante: o que importa é a quantidade de trabalhadoras. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa em favor do Fundo Estadual para a Criança e ao Adolescente.

TST – A administradora do shopping recorreu ao TST a fim de questionar, entre outros pontos, a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, alegando que se trata de relação civil de contrato de locação. Contudo, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, negou o recurso. "Providenciar local apropriado para manter os filhos das empregadas que trabalhem no shopping center, durante o período de amamentação, decorre de uma relação de emprego existente, porque, sem ela, por óbvio, não haveria tal necessidade", afirmou.

Segundo a ministra, as relações entre o shopping e os lojistas vão além daquelas entre locador e locatário, inclusive com a participação sobre as vendas realizadas, "além do fato de que apenas o shopping pode destinar a área para o cumprimento da condenação".

O ministro João Oreste Dalazen acompanhou o voto da relatora, por entender que o Polloshop é quem deverá propiciar a instalação da creche pelo fato de congregar as empresas em seu estabelecimento. "Deve haver uma jurisprudência construtiva a respeito dessa matéria para resguardar os interesses superiores da maternidade conciliados à aplicação da lei", concluiu.

Processo: AIRR-194-46.2013.5.09.0041

Com informações da Assessoria de Comunicação do TST
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