Olhar Jurídico

Terça-feira, 23 de abril de 2024

Notícias | Trabalhista

Ministro Ives Gandra Filho espera que audiência pública marque novo paradigma na atuação do TST

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, afirmou nesta segunda-feira (16), na abertura da audiência pública que discute o divisor a ser utilizado para cálculo das horas extraordinárias dos bancários, que acredita que o evento – a primeira audiência pública relativa a um processo que tramita no regime da Lei 13.015/2014 -, marca um novo momento na forma de atuação do TST. "Tenho muita esperança de que, a partir desse paradigma, comecemos a encaminhar por um novo modo de julgar, em que o TST se debruce sobre temas, e não casos", afirmou.

O tema em discussão é objeto de dois recursos da relatoria do ministro Cláudio Brandão que foram afetados para apreciação da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) sob o rito dos recursos de revista repetitivos. O objetivo da audiência é reunir informações úteis à formação do precedente judicial que será aplicado em todas as causas no país nas quais o tema é discutido, conforme previsto na Lei 13.015/2014.

"É um passo importante para que possamos efetivamente chegar a um momento em que o Tribunal, a cada mês, estará definindo uma série de temas e pacificando seu entendimento sob o regime da nova lei, transformando esse entendimento em súmulas ou orientações jurisprudenciais que deem maior segurança a todo o sistema do Poder Judiciário Trabalhista", assinala o presidente do TST. ""Já afetamos seis processos sob o novo regime, um ao Pleno e cinco à SDI-1".

Segundo Ives Gandra Filho, o Tribunal tem, nos últimos anos, enfrentado um volume excessivo de processos, "e não resolvemos aquilo que é nossa missão existencial, que é pacificar a jurisprudência". "Não temos tido tempo nem cabeça para discutir cada um desses temas como devem ser discutidos: ouvindo a sociedade, que traz todos os elementos para que possamos julgar".

Atualmente, existem somente no TST mais de dois mil processos sobre o tema. E, de acordo com o artigo 806-C da CLT, quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados na mesma questão de direito, a matéria poderá ser afetada à SDI-1 ou ao Tribunal Pleno.
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