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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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BARRA DO GARÇAS

Justiça manda comerciante retirar sucata de ferro velho por conta de focos de mosquito da dengue

Foto: Reprodução

Ferro velho

Ferro velho

O juiz Wagner Plaza Machado Júnior, da 3ª Vara Cível da comarca de Barra do Garças (509 km a leste de Cuiabá), determinou que o dono de um ferro velho localizado na cidade pague multa de R$ 20 mil à prefeitura, por desobedecer medidas recomendadas pela Vigilância Sanitária para frear a proliferação de larvas do mosquito Aedes aegypti.

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Apesar da sentença, o proprietário J.M.R terá a chance de não pagar a multa caso transporte as sucatas e entulhos que estão no local. Se não conseguir realocar os objetos, a justiça determinou que o proprietário construa um barracão no imóvel para armazenar todo o material. As mudanças devem ser feitas em um prazo de 20 dias para que a multa não seja cobrada.

A multa a que o comerciante está sujeito será revertida à Prefeitura para cobrir os custos da retirada obrigatória e forçosa dos entulhos, caso o responsável pelo terreno não tenha agido dentro do prazo.

A situação chegou à Justiça porque mesmo notificado pela Vigilância Sanitária, o comerciante não reagiu da forma recomendada para proteger a saúde pública. Ao analisar o caso, o magistrado pondera que “o direito à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se consagrado em nossa Constituição Federal/88. É dever do Estado e de todos zelar por este direito coletivo”.

O magistrado cita inclusive que os governos Federal, Estaduais e Municipais têm feito esforços conjuntos no combate às citadas doenças a fim de evitar epidemias e calamidades públicas. Um dos resultados desse trabalho é a Lei Estadual nº. 9.698/12, de 16.03.2012. Segundo o documento, conforme o risco potencial dos ferros velhos, eles são obrigados a realizar a proteção adequada dos materiais que se encontram no imóvel, evitando sua exposição direta às intempéries da natureza.
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