Olhar Jurídico

Terça-feira, 23 de abril de 2024

Notícias | Trabalhista

Casa Cor deve pagar multa por contratar sem registro

A Casa Cor, considerado o maior evento de decoração da América Latina, deve pagar multa de R$ 215 mil por contratar empregados sem registro em carteira de trabalho, conduta considerada como trabalho clandestino. O procurador do Trabalho Rodrigo Alencar pede à justiça que a empresa pague a multa citada, sob pena de penhora, por descumprir o Termo de Ajustamento de Conduta firmado para regularizar a contratação dos trabalhadores.

As irregularidades foram verificadas no ano passado, durante inspeção no evento Casa Cor Alagoas, realizado no Parque Shopping Maceió. Na ocasião, de 52 empregados contratados pela empresa, 36 trabalhavam sem anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e, de sete estagiários contratados, quatro deles não assinaram termo de compromisso e um estava com o termo vencido. Os estagiários também estavam desenvolvendo atividades irregulares porque exerciam funções de recepcionistas.

Conforme os pedidos propostos no TAC, a Casa Cor não deverá permitir o acesso de trabalhadores aos eventos antes da realização de cadastro, no qual conste cópia dos seguintes documentos: contrato de trabalho, anotação na CTPS do trabalhador e/ou contrato de prestação de serviços terceirizados. A Casa Cor também não deverá permitir o acesso de qualquer trabalhador aos estandes dos eventos sem a apresentação dos documentos descritos anteriormente. A empresa deve deixar os documentos mencionados à disposição dos órgãos de fiscalização e do Ministério Público do Trabalho, e fazer constar as obrigações acima descritas em anexo nos contratos a serem firmados com os expositores.

O procurador do Trabalho Rodrigo Alencar ressaltou que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina que o contrato de trabalho, mesmo que firmado por período temporário, deve ser registrado, obrigatoriamente, em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para assegurar todos os direitos cabíveis ao empregado, a exemplo de férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições previdenciárias.

O valor previsto pelo descumprimento do TAC - R$ 215 mil - será revertido à instituição de utilidade pública a ser indicada pelo MPT.
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