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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Trabalhista

ACORDO COLETIVO

Exportadora de móveis consegue evitar pagamento de verbas trabalhistas à terceirizada

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

Uma empresa de importação e exportação de móveis e eletrodomésticos de Cuiabá conseguiu revogar no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT) condenação que a obrigou a pagar verbas trabalhistas a uma trabalhadora terceirizada.

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Em audiência na 1ª Vara do Trabalho, a empresa terceirizada firmou acordo com a trabalhadora para o pagamento das verbas. A empresa tomadora de serviços, no entanto, não concordou com o pactuado. Ainda assim, a magistrada registrou em ata que a empresa que contratou a terceirizada também responderia pelos compromissos firmados. 

Como a empresa empregadora não cumpriu o acordo, a magistrada condenou a empresa ao pagamento do acordo e à multa pelo descumprimento da avença. A contratante, no entanto, argumentou que não poderia ser responsabilizada pelo acordo firmado entre as partes, já que não participou da negociação.

Ao decidir sobre a controvérsia, o relator do recurso no TRT, desembargador Tarcísio Valente, explicou que, conforme o art. 844 do Código Civil, um acordo somente obriga as partes que dele participam, não atingindo terceiros, tampouco seu patrimônio. “Quando firmado entre um dos devedores solidários e o credor, os demais devedores ficam liberados da obrigação, a qual se extingue em relação a estes”, afirmou.

O relator do processo foi acompanhado por unanimidade pela 1ª Turma que concluiu que o acordo homologado entre a empregada e a empresa terceirizada não vale para a empresa que contratou os serviços.

“A empresa tomadora de serviços não participou da avença, nem sequer com ela anuiu, não constando do título executivo judicial, de maneira que não se aplica à hipótese a responsabilização subsidiária prevista na Súmula n.331”, concluiu.
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