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Rede de drogarias é proibida de vender produtos veterinários

07 Jun 2016 - 13:40

Assessoria de Comunicação/Ministério Público Federal no Pará

A Justiça Federal confirmou, em sentença, decisão liminar (urgente e provisória) publicada em 2011 e proibiu a rede de drogarias Big Ben de vender produtos veterinários. A decisão, divulgada na semana passada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região, é válida para os 38 municípios abrangidos pela jurisdição da sede da Justiça Federal no Pará.

Segundo ação do Ministério Público Federal (MPF) no Pará, a venda era irregular e poderia prejudicar a saúde dos consumidores. Caso descumpra a decisão, a empresa será multada em R$ 10 mil por dia.

A sentença, do juiz federal Cláudio Henrique Fonseca de Pina, também determina que a União, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) façam vistorias nas lojas da rede e informem o MPF se a determinação judicial está ou não sendo cumprida.

Segundo o procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, autor da ação enviada à Justiça em 2011, a Big Ben, não tem registro no Departamento de Defesa Animal do Ministério da Agricultura, necessário para a venda de produtos veterinários.

“É de suma importância sempre observar que, primeiramente, a farmácia é um estabelecimento voltado ao oferecimento de produtos e serviços relacionados à saúde humana, o que afasta das suas atribuições e competência quaisquer outras atribuições que não tenham esse mesmo objetivo”, disse na ação o procurador da República.

De acordo com o representante do MPF, esse não atendimento à legislação põe em risco a saúde dos consumidores. “Não é possível juridicamente que a farmácia seja, ao mesmo tempo, um estabelecimento farmacêutico, de saúde e, ainda, veterinário”, enfatizou.

Municípios onde a decisão se aplica - Abaetetuba, Acará, Afuá, Anajás, Ananindeua, Bagre, Baião, Barcarena, Belém, Benevides, Breves, Bujaru, Cachoeira do Arari, Cametá, Chaves, Colares, Concórdia do Pará, Curralinho, Igarapé-Miri, Limoeiro do Ajuru, Marituba, Melgaço, Mocajuba, Moju, Muaná, Oeiras do Pará, Ponta de Pedras, Portel, Salvaterra, Santa Bárbara do Pará, Santa Cruz do Arari, Santa Isabel do Pará, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Sebastião da Boa Vista, Soure, Tomé-Açu e Vigia.



Processo nº 0022861-66.2011.4.01.3900 - 1ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)

Íntegra da sentença

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