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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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Tribunal institui e regulamenta leilão eletrônico na Justiça do Trabalho

O TRT de Mato Grosso publicou o Provimento da Corregedoria 03/2016 que institui e regulamenta o Leilão Eletrônico na Justiça do Trabalho no estado. O documento, que também trata de outras questões, foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 17 de maio.

A adoção dessa modalidade de leilão visa auxiliar o processo de vendas de bens penhorados em processos trabalhistas. A perspectiva é alcançar uma maior redução do índice de congestionamento da execução, bem como trazer maior eficiência e celeridade na solução dos processos em tramitação.

Conforme o provimento, os leilões judiciais serão realizados exclusivamente por leiloeiros oficiais, credenciados previamente perante o Tribunal.

A ferramenta digital a ser utilizada é de responsabilidade do próprio leiloeiro. Ele deverá possuir infraestrutura para a realização dos leilões, bem como adotar medidas para garantir a privacidade, a confidencialidade, a disponibilidade e a segurança das informações de seus sistemas informatizados.

A perspectiva é que o leilão eletrônico traga benefícios diretos, já que não será mais necessária a presença física dos interessados nas unidades da Justiça do Trabalho para participar desses processos. Além disso, seu emprego vai permitir o alcance dos usuários já cadastrados no sistema dos leiloeiros, um público fiel e que participa ativamente desse tipo de evento.

Segundo o provimento, a adoção do leilão eletrônico ficará a critério de escolha de cada magistrado, podendo ser realizado concomitantemente ao leilão presencial ou de forma exclusiva. O mesmo deve ocorrer com os leilões regionais, organizados três vezes ao ano pelo Tribunal e que reúne os bens penhorados em toda as varas do trabalho do estado.

Para consultar o Provimento 03/2016, clique aqui.
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