Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

Juíza de Sorriso proíbe venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição

A juíza da 43ª zona eleitoral, Débora Roberta Pain Caldas, publicou portaria proibindo a venda e distribuição de bebidas alcoólicas nos municípios de Sorriso, Nova Ubiratã e Ipiranga do Norte, no período das 6 às 18 horas do dia 7 de outubro, domingo de eleição.

A decisão judicial atinge principalmente donos de bares e restaurantes que estarão proibidos de vender ou distribuir gratuitamente bebidas alcoólicas nos municípios sob a jurisdição da 43ª zona eleitoral.

De acordo com o documento caberá às autoridades policiais a fiscalização e o cumprimento da determinação judicial e a adoção das medidas repressivas necessárias.

Quem violar o dispositivo poderá ser autuado em flagrante e sujeito às penalidades do artigo 347 do Código Eleitoral.

Para a magistrada a medida se faz necessária para manter a ordem no dia da eleição e preservar o estado psíquico dos eleitores, evitando alterações decorrentes do uso de bebidas alcoólicas.
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