Olhar Jurídico

Terça-feira, 23 de abril de 2024

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Terceirização nas estatais deve ocorrer apenas em situações de natureza não continuada

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou monitoramento de determinações anteriores sobre a substituição dos terceirizados em situação irregular nas empresas estatais federais.

Estão compreendidas no trabalho empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais sociedades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Enquadram-se nesta definição em torno de 110 entidades, sendo que 31 pertencem ao grupo Petrobras.

O TCU estabeleceu, em decisões anteriores, que não poderia ocorrer terceirização nas seguintes atividades: ocupação de atividades inerentes às categorias funcionais previstas no plano de cargos da empresa, exercício de atividade-meio com presença de relação de subordinação direta e pessoalidade, e exercício de atividade-fim.

A jurisprudência do tribunal foi reafirmada em diversas determinações, segundo as quais a terceirização somente é admitida para atender a situações específicas devidamente justificadas, de natureza não continuada, quando não possam ser realizadas por profissionais do próprio quadro do órgão ou entidade.

O monitoramento atual identificou que 27 estatais reconheceram a existência de empregados terceirizados em situação irregular e elaboraram, consequentemente, cronograma de substituição da mão de obra por concursados. Houve 47 empresas que afirmaram não terem terceirizações ilícitas. As 31 empresas integrantes do Sistema Petrobras solicitaram prorrogação do prazo para envio das informações.

Os dados consolidados e enviados pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest), órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), mostram o compromisso de desligar, até este ano de 2016, 6.811 terceirizados em condições irregulares. Essa quantidade, que corresponde ao total de substituições apenas no período de 2012 a 2016, será ainda menor, em razão de acordo firmado com a Eletrosul. Para o relator do processso, ministro Benjamin Zymler, “o número pode parecer tímido, mas sem dúvida constitui um avanço em relação ao primeiro monitoramento instaurado”.

As estatais objeto do monitoramento apresentaram situações divergentes entre si. A Eletronorte, por exemplo, não enviou resposta ao trabalho atual, mas em acompanhamento anterior, a empresa mantinha terceirizados atuando em postos privativos de empregados concursados, sem plano de substituição. O DEST justificou que teria sido firmado termo de ajustamento de conduta (TAC) com a estatal.

A Companhia Docas do Espírito Santo terceiriza o pessoal integrante da guarda portuária. Porém, em resposta ao monitoramento, a estatal afirmou não haver terceirização irregular de mão de obra. Para o tribunal, no entanto, as funções desempenhadas por esses empregados constituem atividade fim e, por isso, deveriam ser preenchidas por funcionários concursados. Em razão disso, o TCU determinou a elaboração de cronograma de desligamento.

Assim, o tribunal fixou prazo diferenciado para cada estatal apresentar cronogramas de substituição e documentação pertinente. Também foi determinado ao Dest que informe as decisões do TCU às empresas estatais que enviaram plano detalhado de substituição de terceirizados irregulares.
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