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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Deficientes que deixarem de votar podem ficar isentos

A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que isenta de qualquer sanção as pessoas com deficiência física, sensorial ou mental grave que deixarem de votar ou de se alistar na Justiça Eleitoral. A medida, prevista no projeto de lei 3927/ 12, vale para as deficiências que tornem “impossível ou demasiado oneroso” o voto.

Em geral, as pessoas que não votam e deixam de justificar sua ausência não podem participar de concurso público, obter identidade ou passaporte e contrair empréstimo na Caixa Econômica Federal, entre outras restrições.

Pela proposta, quem tiver deficiência grave ficará quite com a Justiça Eleitoral, desde que apresente documentos que comprovem sua condição. A comprovação poderá ser feita por um procurador.

O projeto transforma em lei a regra, que já está prevista em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral. A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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