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AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Justiça bloqueia R$ 860 mil em bens de Pedro Nadaf, empresário e ex-adjunto

12 Jul 2016 - 11:30

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Pedro Nadaf

Pedro Nadaf

O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Luis Aparecido Bortolussi Junior, determinou, em caráter liminar, o bloqueio de bens e contas em até R$ 860,6 mil do ex-secretário de Estado, Pedro Jamil Nadaf, do ex-secretário adjunto, Márcio Luiz de Mesquita, do empresário, Evandro Gustavo Pontes da Silva, e de sua gráfica, a Intergraf – E.G.P da Silva ME. Pesa contra eles a acusação de superfaturamento na impressão de livros não entregues. A decisão, proferida no último dia 08, foi publicada nesta terça-feira (12).

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O bloqueio é motivado por uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que afirma que em 07 de dezembro de 2012 o então Secretário da SICME, Pedro Jamil Nadaf, firmou um contrato com a empresa Intergraf, representada por Evandro Gustavo Postes da Silva, para o fornecimento de 3.000 exemplares de livros referentes ao Balanço Energético do Estado de Mato Grosso.

O Balanço Energético do Estado de Mato Grosso 2010 – Ano base 2009, foi elaborado pela Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT. A Fundação Uniselva figurou no contrato como interveniente, responsável pelo gerenciamento dos recursos cujos trabalhos de pesquisa foram executados pelo NIEPE - Núcleo Interdisciplinar de Estudos em Planejamento Energético.

O balanço de 2010 foi publicado em 2012, de forma desatualizada. “A SICME sob o comando do secretário Pedro Nadaf produziu um livro com encadernação sofisticada sem que houvesse necessidade da impressão desse material”, afirma o promotor.

O MPE afirma, ainda, que foi realizado pagamento no montante de R$ 783.990,00, e que tal contrato superou a média de preços em 170,44 %, comparado aos preços oferecidos pela concorrente, a qual cobraria o valor de R$ 291.000,00, segundo o CAOP – Centro de Apoio Operacional do Ministério Público Estadual. O que apontaria o superfaturamento na confecção dos livros. “Tal contratação foi feita com preço superestimado em 170,44% tendo em vista que foi possível colher orçamento semelhante em empresa concorrente no valor de R$ 291.000,00, conforme apontado pelo CAOP”, esclarece o promotor do caso, Mauro Zaque.

“Ressaltamos que a conduta dos demandados foi orientada a dilapidar o patrimônio público em benefício próprio e de terceiros, uma vez que fizeram uso de seus cargos públicos para auferirem ganho ilícito e, por que não dizer criminoso que importou em grave prejuízo à imagem do Poder Público Estadual, bem como aos cofres do erário”, avaliou o MPE.

Decisão:

Para o magistrado, ficou bem fundamentado os indícios apresentados pelo órgão ministerial. “Convenço-me, nessa quadra inicial, dos fortes indícios de fraude que pairam sobre a realização do Contrato nº 019/2012/SICME/SOE, bem como do esquema engendrado por agentes públicos e por terceiro à Administração Pública, apontados na petição inicial, ou seja, a possível simulação da aquisição do referido material gráfico ou, ao menos, o provável superfaturamento de seu custo, com o objetivo de desviar dinheiro público”.

“Desse modo, o pedido de indisponibilidade pleiteado liminarmente merece prosperar”, concluiu Bortolussi.

E determina o valor do bloqueio: “No que tange ao valor que será levado em consideração para a implementação da indisponibilidade pleiteada pelo Ministério Público, o valor atualizado pago à empresa ré quando da distribuição da presente ação, ou seja, R$ 860.689,66”, consta da decisão.
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