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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Empresa de água e esgoto não pode cobrar taxa de manutenção de hidrômetro

05 Out 2012 - 17:53

Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

Sob pena de propor uma Ação Civil Pública contra o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município de Lucas do Rio Verde (354 km de Cuiabá), a Defensoria Pública de Mato Grosso na comarca recomendou a não cobrança da taxa de manutenção de hidrômetro.

De acordo com o defensor público Maicom Alan Fraga Vendruscolo, o SAAE vem praticando a cobrança mensal, ilegal e inconstitucional, de R$ 0,54 a todos os clientes, sem distinção, referente à manutenção de hidrômetro. “Esse valor, por menor que seja, onera o consumidor mais pobre, nosso público alvo, além do que, deste modo, a autarquia arrecada valores absurdos sem qualquer contraprestação”, explicou.

No ato recomendatório, encaminhado à diretoria do SAAE, o defensor destaca que o serviço de instalação do equipamento e sua manutenção não fazem parte do serviço de abastecimento de água, pois não há disposição específica que imponha a sua utilização, o que torna ilegítima a tarifa existente.

“Tal cobrança deve ser aplicada de forma individualizada, daqueles que efetivamente necessitam de tal conservação, e não da forma genérica como é feita, cobrando de todos sem a efetiva prestação do serviço”, orientou.

Conforme preceitua o artigo 3º da Lei 236/1993, a taxa de conservação de hidrômetro é um serviço prestado diretamente ao consumidor que compreende a realização de recolhimento de hidrômetros que apresentarem defeito, realização de conserto e outros reparos necessários, e sua substituição.

“A taxa deve ser cobrada tão-somente quando houver utilização efetiva do referido serviço para cada consumidor, nos termos do que dita o artigo 145, inciso II da Constituição Federal”, destaca o documento, que estabelece o prazo de 15 dias para que as devidas providências sejam tomadas.

“Em caso de não acolhimento da recomendação teremos que acionar judicialmente o SAAE e o Município para garantir o direito dos consumidores”, reforça Dr. Maicom.
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