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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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'corredor de ilícitos'

Ficha Limpa foi ineficaz na eleição por 'brecha' nas contas de gestão, afirma juiz do TRE

Foto: Olhar Jurídico

Juiz José Luís Blaszak

Juiz José Luís Blaszak

O juiz eleitoral José Luís Blaszak acredita que no pleito deste ano a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº. 64/90) pode ser considerada eficiente, porém ineficaz diante do que é considerado, por ele, uma “brecha” na legislação possibilitando por consequência o deferimento do registro de alguns candidatos que respondem a várias ações de improbidade administrativas referentes à reprovação das contas de gestão.

A Lei Complementar 64/90 se debruça pela inelegibilidade diante de três pontos: os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente.

Conforme a tese defendida pelo jurista, a ‘brecha’ encontra-se justamente no fato de atualmente os Tribunais de Contas Estaduais (TCE’s) apresentarem parecer referente às contas de governo e encaminharem para as Câmaras Legislativas se manifestarem. No caso das contas de gestão, consta na Lei Orgânica e regimento interno dos TCE’s que não cabe crivo do Legislativo, o que impossibilitaria aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Blaszak lembra que na visão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para ser aplicada a Lei da Ficha Limpa, as contas de gestão teriam que ser apreciadas pelas Câmaras Municipais. Com isso, ele pontua que os principais atos de fraude ao erário ocorrem justamente nos balancetes referentes à gestão e não ao governo. “As contas de gestão são o corredor dos maiores problemas que resultam em atos de improbidade administrativa e é nelas que constam as licitações e os outros atos individualizados dos gestores”.

No ponto de vista do membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) foi justamente essa ‘grande brecha’ que tornou a Lei eficiente, porém ineficaz, já que muitos postulantes a cargos eletivos na disputa deste ano tiveram seus registros deferidos mesmo respondendo diversas ações de improbidade.

Diante disso, José Luís Blaszak acredita que esse ponto deva ser discutido para as próximas eleições, já que qualquer alteração na interpretação poderia ocasionar prejuízos em processos anteriormente julgados. Como medida de se solucionar o embate, ele acredita que deva ser atribuído aos Tribunais Eleitorais a competência de avaliar o parecer dos TCE’s no tocante às contas de gestão e ponderar se cabe ou não aplicação da Lei da Ficha Limpa.

O jurista chama atenção para o fato de que o embate quanto de quem seria a competência para julgar as contas de gestão já tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Em alguns casos, os ministros chegaram a deferir liminares, em sede de reclamações, assegurando que todos os balancetes devem passar pelo crivo dos Legislativos.

“Se não houver correção pelo Supremo Tribunal Federal eu acredito que a Justiça Eleitoral deverá pegar as contas de gestão e avaliar a aplicabilidade da lei. O processo Legislativo da Lei da Ficha Limpa foi ineficiente e por consequência ineficaz”, finalizou Blaszak.
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