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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Dono de supermercado não pagará salários a ex-namorada

Foto: Reprodução

Dono de supermercado não pagará salários a ex-namorada
O término de um ralacionamento de três anos levou a ex-namorada de um dono de supermercado a entrar na Justiça com pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, após ela atuar como “gerente” da empresa do namorado por cerca de dois anos. O caso tramitou na Justiça do Trabalho em Primavera do Leste. O pedido foi negado pelo juiz Lamartino França, da Vara do Trabalho de Primavera.

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A jovem procurou a Justiça pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego de todo o período, bem como que o ex-companheiro fosse condenado, entre outras coisas, a lhe pagar os salários de dois meses de 2015 e dos 12 dias anteriores à sua saída. Já o ex-companheiro negou que a ex-namorada fosse sua empregada. Segundo ele, ela tocava o negócio em conjunto, como se também fosse dona.

De acordo com o processo, a requerente começou a trabalhar no supermercado em meados de 2013, mas só foi registrada um ano depois. Segundo os depoimentos no processo, a assinatura da Carteira de Trabalho só teria ocorrido porque o casal queria garantir uma aposentadoria futura para ela.

A jovem permaneceu no supermercado até 12 de junho de 2015 (dia dos namorados) quando, após uma briga, terminaram o relacionamento e, consequentemente, o laço de trabalho. Coincidentemente, a primeira audiência do caso ocorreu no dia 13 de junho, um ano após o término do relacionamento e um dia após o Dia dos Namorados.

“Esse é o típico caso de lide em que se mesclam duas relações jurídicas materiais. No caso, a de um namoro e a de trabalho. Findado aquele, passam as partes, de forma passional ou não, a discutirem os limites da relação de trabalho”, destacou o juiz Lamartino França, da Vara do Trabalho de Primavera.

Vínculo de emprego

O magistrado entendeu que a subordinação e onerosidade do cargo não existiam no caso da ex-namorada. De acordo com o próprio depoimento da jovem, ela possuía uma autonomia que um emprego comum não teria. É o caso do acesso ao caixa do supermercado e do fato dela não receber ordens, mas apenas consultar o namorado sobre determinadas atitudes.

Além disso, destacou o juiz, a ex-companheira podia utilizar valores do caixa para efetuar pagamentos pessoais e utilizava seus próprios cheques para quitar contas do supermercado, “em típica confusão patrimonial”, apontou.
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