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Sábado, 20 de abril de 2024

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INCONSTITUCIONAL

Associação entra com ação contra proibição de PM de discutir política

Foto: Olhar Direto

Polícia Militar de Mato Grosso

Polícia Militar de Mato Grosso

Deve ser julgada, nos próximos dias, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) interposta pela Associação dos Praças da Polícia e Bombeiros Militares de Mato Grosso (Aspramat) com pedido de suspensão de 22 itens do Regulamento Interno da Polícia Militar do Estado. Em um dos itens, os policiais são proibidos de discutirem sobre política publicamente e em outro os militares não podem usar cabelo tingido ou peruca quando uniformizados.

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As discussões, de acordo com os itens 61, 62 e 101 , não podem ser feitas em áreas militares, meios de comunicação ou “publicamente”. Outra proibição curiosa é a do item 128, em que os PM’s não podem usar “cabelos de cor diferente do natural ou peruca” sem permissão de autoridade competente.

Na Adin, o advogado Lauro Franco, relata 22 disposições do regulamento que violam princípios previstos na Constituição Federal. No artigo 25, o regulamento prevê que oficiais e aspirantes a oficiais possam cumprir pena de prisão e detenção em suas residências, enquanto que os praças deverão ficar em um compartimento fechado, dentro da corporação, denominado “Xadrez”. De acordo com o advogado, o disposto fere o princípio constitucional de “isonomia”, além de incentivar a impunidade dos superiores.

(Advogado Lauro Franco)

Outra regra que fere o princípio de isonomia, segundo Lauro Franco, é a limitação do uso de armas por parte dos praças. Estes, diferentes dos oficiais e aspirantes a oficiais, precisam ter permissão por escrito para utilizarem os equipamentos, conforme o disposto no item 46.

O regulamento também proíbe que os PM’s freqüentem ou façam parte de associações e sindicatos profissionais, contraiam dívidas que comprometam o “bom nome da classe”, e deixem de tomar providências cabíveis junto aos seus familiares quando forem “devidamente admoestados por seus superiores”.

Na mesma linha, os policiais estão proibidos de participarem de manifestações coletivas tanto para reivindicar algo quanto para apoiar algum oficial superior. Do mesmo modo, os superiores também não podem “aceitar” as mesmas manifestações.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ingressada pela Aspramat e assinada pelo advogado Lauro Franco, terá como relatora a a desembargadora Marilsen Andrade Addário do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Conforme a última atualização do dia 28 do mês passado, o julgamento em caráter liminar foi adiado por conta da ausência da relatora.
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