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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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propaganda irregular

Justiça determina busca e apreensão de material de campanha de Taborelli

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça determina busca e apreensão de material de campanha de Taborelli
A Justiça Eleitoral determinou busca e apreensão de matérias de campanha do candidato a prefeito de Várzea Grande Pery Taborelli (PSC). A decisão é do juiz da 58ª Zona Eleitoral, José Luiz Leite Lindote, que detectou propaganda irregular nas bandeiras instaladas na frente do comitê de campanha do coronel.

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A irregularidade no material encontra-se no fato de estarem omitidas informações sobre a vice da chapa, Miriam Pinheiro (PMB). A ausência do nome da candidata a vice no material de campanha ofende o artigo 36, § 4º, da Lei n. 9.504/97 c/c art. 8º, da Res. TSE n. 23.457/2015.

A ação contra o material de campanha de Taborelli foi feita pela candidata a prefeita Lucimar Campos (DEM). Ela pediu, em caráter liminar, a busca e apreensão da propaganda tida como irregular. No mérito, pede-se a procedência da ação e fixação de multa aos infratores.

"Sem adentrar no mérito da questão, à luz das alegações da representante, vislumbro que para assegurar a lisura da campanha eleitoral e evitar eventuais abusos, a liminar deve ser concedida, por ora. De qualquer forma, a concessão da medida não acarretará prejuízos irreversíveis para a parte contrária", observou o magistrado.

Para a hipótese de descumprimento a tempo e modo determinado, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo do reconhecimento da prática de crime de desobediência (art. 347, Código Eleitoral).
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