O Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso poderá ser declarado inconstitucional e, consequentemente, provocar a quebra de diversas empresas. A opinião é da advogada Lorena Gargaglione, especialista na área. A avaliação considera que, caso o incentivo seja declarado inconstitucional, impostos em valores milionários serão cobrados de forma retroativa.
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O Prodeic em Mato Grosso foi criado pela Lei nº 7.958/2003, regulamentada pelo Decreto 1.432/03, que tem por objetivo contribuir para a expansão, modernização e diversificação das atividades econômicas, estimulando a realização de investimentos, a inovação tecnológica das estruturas produtivas e o aumento da competitividade estadual.
A insegurança jurídica, porém, que acaba por combater os objetivos do Prodeic, pode ser examinada na esfera nacional e regional. Nacionalmente, a concessão deve respeitar a lei complementar nº 24/1975. Assim, é preciso que os Estados da Federação, mais o Distrito Federal, autorizem, à unanimidade, o Prodeic.
“A concessão de benefício fiscal, concedendo isenção ou diminuição de alíquota de ICMS, tem que passar pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária). E tem que ser aprovado por todos os estados, mais o Distrito Federal. Mas é lógico que não é interesse dos outros estados aprovarem benefício fiscal em Mato Grosso”, explicou a advogada em entrevista ao Olhar Jurídico.
Ao constatar a falta de autorização do CONFAZ, o Ministério Público de Mato Grosso encaminhou ofício ao procurador Geral da República, informando a existência de vícios. Em contrapartida, o procurador solicitou informações acerca da lei que concede o benefício.
“Fica claro que, caso o Prodeic venha a ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, sendo declarada inconstitucional, o ato que concedeu o benefício será revogado. Além de perderem o benefício fiscal, terão que recolher o imposto não pago”, explicou a advogado. Para Gargaglione, os prejuízos seriam na casa de milhões.
“Benefícios considerados irregulares retroagem desde a época do nascimento. Ou seja, todo mundo que teve benefício vai ter que pagar os anos. O risco jurídico e a insegurança jurídica para as empresas, hoje em dia, em Mato Grosso, que tem benefício, é exorbitante o prejuízo”, esclareceu.
Em Mato Grosso, os beneficiados estão passando por rompimentos unilaterais de contratos. “A nível estadual, o governo vêm descredenciando várias empresas, de ofício, ou seja, as empresas não tem oportunidade de contraditório e ampla defesa. Para os empresário que tem Prodeic, a situação está instável”.
As seguidas operações contra corrupção desencadeadas pelo Ministério Público de Mato Grosso parecem influenciar no fim do Prodeic. A operação Sodoma, por exemplo, prendeu o ex-governador Silval Barbosa por supostas fraudes na concessão do benefício.
“O que me parece é que o Governo do Estado tem visto as empresas que conseguiram o benefício nos últimos quatro anos como sonegadoras. Então as empresas perderam a credibilidade. Muitas dessas empresas não tem nada com as operações. Não receberam benefício de forma irregular e preenchem todos os requisitos”, disse Gargaglione.
Para evitar a celeuma jurídica, na opinião da advogada, deve prevalecer a segurança jurídica e a boa fé sobre o princípio da legalidade, “[...] na medida em que a concessão do benefício já criou situação de fato e de direito”.
“As empresas que queiram se manter no benefício, tem que entrar com ações individuais. O Judiciário e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso tem acatado e mantido os Prodeic cancelados de ofício. Isso quando as empresas comprovam que estão cumprindo as obrigações”, finalizou a advogada.
Atualmente 583 benefícios estão ativos. O número de contratos suspensos é 195.