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SUPERMERCADOS MODELO

Credores do Modelo denunciam dívidas trabalhistas não pagas: "virou bagunça"; adminstrador esclarece

21 Set 2016 - 18:08

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Supermercado Modelo iniciou falência em 2013

Supermercado Modelo iniciou falência em 2013

“Trabalhei nesta empresa por 15 anos, não foram 15 meses, nem 15 dias!”, manifesta a ex-funcionária dos Supermercados Modelo, Elisângela Arruda Melo. Três anos depois de iniciada a falência da empresa, em janeiro de 2013, segue na atividade profissional que sempre exerceu, açougue de supermercado. Ela é mãe de um filho de 11 anos e possui com a massa falida do Modelo cerca de R$ 26 mil a receber em direitos trabalhistas. Assim como Elisângela, cerca de três mil funcionários “foram para a rua” quando decretada a falência do grupo. Muitos deles ainda aguardam seus salários mínimos atrasados. Para manifestar um direito que é básico, cinquenta ex-funcionários se reuniram para reivindicar. O que era para ser um processo conturbado de falência, como qualquer outro, “virou uma bagunça”, define Elisângela.

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A profissional narra ao Olhar Jurídico que desde quando anunciado o processo judicial de falência do Modelo, em agosto de 2014, passou a ser credora de três salários mínimos em atraso e R$ 26 mil em direitos trabalhistas. A administração judicial da massa falida ficou a cargo do advogado Antonio Luiz Ferreira. De acordo com a ex-funcionária, o administrador teria prometido em julho deste ano o inicio da liberação dos pagamentos referentes aos direitos trabalhistas. O que não teria ocorrido. Porém, mais grave que isso, ela relata, alguns dos que aguardavam salários atrasados teriam recebido em dobro, enquanto que outros não receberam. “Virou uma bagunça”, ela define.

Narra Elisângela que decidiu se unir a outros ex-funcionários para buscar o pagamento diretamente no escritório do administrador judicial. Após diversas tentativas sem sucesso, em uma ocasião o advogado David Garon teria lhes recebido e avisado que os pagamentos estavam sendo feitos, explicando que eles dependiam de decisão do magistrado responsável, mas garantia que dinheiro havia.

Hoje, estima a ex-funcionária, cerca de 200 pessoas aguardam salários atrasados. Quando algumas delas procuraram o mesmo escritório, teriam recebido a “informação” de que Antônio Luiz já não atuava como administrador da massa falida do Modelo. O que foi posteriormente negado pelo escritório. O fato, segundo Elisângela, é que administradores e ex-funcionários não estão tendo diálogo claro e franco sobre a situação dos pagamentos, de modo que “estamos desamparados”, lamenta.

“Eles não estão mais nos comunicando. Falam que tem dinheiro, mas e para nós?”, questiona a ex-funcionária. Ela, que é mãe de uma criança, diz ser indispensável o recebimento dos seus direitos trabalhistas. Valor que não será reajustado de acordo com a inflação, ela agrava. “O valor que tenho a receber é R$ 26 mil, desde 2014. Independente da inflação”, de modo que, com a desvalorização da moeda brasileira, ela ironiza, “daqui a pouco os R$ 26 mil que tenho para receber serão pagos em moedas!”.

Sobre o passado, hoje ela lamenta: “Foram anos de muita dedicação. Trabalhei nessa empresa 15 anos, não foram 15 meses, nem 15 dias...”.

O outro lado:

Procurado por Olhar Jurídico, o advogado Antônio Luiz Ferreira da Silva enviou a seguinte nota contendo as explicações básicas do andamento do processo. Segue a nota:

Primeiramente, deve-se ter em mente que a Lei 11.101/2005, que trata da Recuperação Judicial e Falência de Empresas, estabelece regras para o pagamento dos credores, cuja observação é imperiosa. Assim, os primeiros credores que devem ser adimplidos são aqueles que se enquadram no art. 151 da referida lei: “os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos três meses anteriores à decretação da falência, até o limite de cinco salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa”.

Nesse contexto, este administrador judicial, diante da disponibilidade em caixa, solicitou ao juízo competente que fosse autorizado o pagamento de 1.102 credores acobertados pelo mencionado dispositivo legal, medida que restou deferida.

Dessa maneira, iniciou-se o pagamento de tais credores, sendo oportuno ressaltar a complexidade da operação, uma vez que é necessária a atualização cadastral de todos os envolvidos, visando obter os dados pessoais e bancários para fins de transferência dos valores.

É importante destacar que a coleta dessas informações demanda tempo, justamente porque inúmeros credores não estão cientes da necessidade de atualização cadastral, apesar da ampla divulgação em meios de comunicação. Além disso, vários foram os casos em que os dados bancários foram informados equivocadamente, resultando na devolução das transferências realizadas, o que pode ser confirmado na prestação de contas deste administrador, regularmente apresentada ao juízo falimentar.

Diante dessa situação, não foi possível o total adimplemento dos ex-funcionários enquadrados no art. 151 da Lei 11.101/2005, anotando-se que, até a presente data, do total de 1.102 credores trabalhistas referentes ao art. 151, estão pendentes de pagamento 315 credores, que totalizam a importância de R$ 432.807,98. Assim, resta informar que para ocorrer o pagamento integral desses credores é necessário que seja corretamente obtida suas informações pessoais e bancárias, além de ser deferido um pedido de levantamento de alvará para essa finalidade, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Aproveitando a oportunidade, informo que os credores arrolados na lista do art. 151 que ainda não receberam seus valores devem atualizar seus dados perante este administrador judicial, vindo até o escritório (endereço abaixo) ou consultando as orientações disponibilizadas no endereço eletrônico:http://www.alferreira.com.br/novo/informacoes-aos-credores-2/

Em relação a indagação concernente ao total do passivo trabalhista do Grupo Modelo, devo explicar que, neste momento, não houve a consolidação do quadro geral de credores, razão pela qual não é possível afirmar tais números com exatidão. Ainda, há inúmeros processos trabalhistas em trâmite perante a Justiça do Trabalho, o que pode resultar em significativo aumento do passivo trabalhista. A respeito dos demais credores, notadamente por não ter sido consolidado o quadro geral de credores, conforme acima explicado, não é possível afirmar o exato valor devido. Até o momento, o passivo total concursal do Grupo Modelo é de R$ 187.253.806,35, número que não computa o débito fiscal e que com certeza sofrerá alterações.

É oportuno dizer que a consolidação do quadro geral de credores acontece por meio de um procedimento previsto na Lei Falimentar denominado verificação de créditos, o qual está ocorrendo regularmente no processo em análise. Por fim, cabe anotar que este administrador judicial, para facilitar a comunicação com os credores, desenvolveu um site por meio do qual é disponibilizado diversos documentos e informações importantes referentes ao processo de falência do Grupo Modelo, sendo possível, inclusive, acessar a digitalização integral dos autos, a prestação de contas do administrador judicial, entre outras.

Endereço eletrônico: www.alferreira.com.br Acesso aos principais documentos do Grupo Modelo: http://www.alferreira.com.br/novo/principais-documentos-2/. Digitalização integral dos autos: https://app.box.com/files/0/f/5437803765. Portal transparência – acesso a prestação de contas do administrador judicial: http://www.alferreira.com.br/novo/portal-transparencia-2/

Especificamente com relação à correção monetária, manifestada pela entrevistada. A equipe do administrador judicial esclarece que "os valores devidos serão regularmente atualizados no momento de pagamento".

* Atualizada às 11h de 22/09/2016.
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