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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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DECISÃO

TJ libera reajuste automático e membros do MPMT poderão receber até R$ 35 mil em salários

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

TJ libera reajuste automático e membros do MPMT poderão receber até R$ 35 mil em salários
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucional uma lei estadual que vetava o reajuste automático em salários dos procuradores do Ministério Público de Mato Grosso. A decisão, do dia 13 de outubro, foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (04). A legislação combatida salientava que era preciso aprovação do Legislativo estadual pra reajuste remuneratório.

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Com a inconstitucionalidade, os salários serão calculados de acordo com o teto do Supremo Tribunal Federal. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou recentemente uma proposta de aumento do salário dos ministros para R$ 39.293,32. Caso concretizado, os membros do MPE poderão receber até R$ 35 mil.

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade, em face do parágrafo único, do art. 1º, da Lei Estadual nº 10.398, de 9 de maio de 2016, que dispunha sobre o regime remuneratório dos membros do Ministério Público Estadual.

Paulo Prado, chefe do MPE, argumentou que a alteração levada a efeito, pela Assembleia Legislativa, no Projeto de Lei nº 09/2015, ao acrescentar texto ao parágrafo único, do art. 1º, inviabiliza a aplicação da norma e afronta o princípio da simetria entre o Ministério Público e a Magistratura. A referida alteração ofenderia o disposto na Constituição Estadual.

O Art. 1º, antes de ser alterado, relatava o seguinte: “o subsídio mensal dos Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso corresponde a 90,25% do subsídio mensal estabelecido aos Ministros do Supremo Tribunal Federal[...]”.

Após a alteração, a redação restou da seguinte forma: “O Procurador-Geral de Justiça, sempre precedido de aprovação legislativa específica, deverá promover o realinhamento da remuneração de seus membros quando houver a fixação de novo subsídio para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, desde que haja disponibilidade financeira e orçamentária para tanto, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

A Ação, originalmente, foi distribuída a desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, que se declarou impedida para atuar no feito, razão pela qual o processo foi redistribuído, por sorteio, ao desembargador Márcio Vidal, que votou pela inconstitucionalidade, sendo acompanhado pela maioria.
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