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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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JACIARA E PANTANAL

Donos de usinas investigadas oferecem R$ 340 milhões em bens para saldar dívida trabalhista

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Donos de usinas investigadas oferecem R$ 340 milhões em bens para saldar dívida trabalhista
Os acionistas majoritários do Grupo Naoum, Mounir Naoum e Lucia Gomes Naoum, vinculados as Usinas Jaciara e Pantanal, peticionaram à juíza do Trabalho, Tatiana de Oliveira Pitombo, disponibilizando R$ 340 milhões em bens das empresas e pessoais dos sócios do Grupo, para pagamento do passivo trabalhista existente.

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As ações trabalhistas decorrentes das Usinas Jaciara e Pantanal, do Grupo Naoum, totalizam mais de dois mil processos n as Varas do Trabalho de Jaciara. A soma total dos valores atualizados cobrados nas reclamações trabalhistas, que se arrastam há quase 10 anos em Mato Grosso, pode chegar à R$ 60 milhões.

Segundo levantamento recente realizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, dos 10 maiores demandantes do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23), seis são de empresas do Grupo Naoum e seus sócios ou de familiares que foram incluídos indevidamente nas demandas.

De acordo com o advogado que representa as usinas e seus acionistas nas reclamações trabalhistas, Rafael Lara Martins, os bens envolvem fazendas, glebas, lotes além de imóveis como casas e prédios. “Todos os bens são das pessoas físicas dos sócios, ou de empresas diretamente ligadas ao Grupo Naoum”, afirmou.

O advogado informou ainda que alguns dos bens se encontram completamente livres de quaisquer constrições judiciais. “Alguns possuem penhoras trabalhistas e não trabalhistas; e outros, além das penhoras, são gravados por hipotecas garantidoras, porém todos passíveis de uso na quitação da dívida”, explicou.

Para o advogado dos acionistas majoritários do Grupo Naoum, Ilion Fleury Neto, a intenção dos acionistas, conforme vem sendo demonstrado em todos os processos judiciais, é quitar a integralidade das dívidas existentes, especialmente as dívidas trabalhistas. “Somente os bens que não possuem qualquer restrição, possuem valor estimado de quase R$ 2 milhões, sendo que a alienação judicial destes é suficiente para quitar centenas de reclamações trabalhistas de baixo valor, que se arrastam por anos”, argumentou.

“Além da disponibilização dos bens e imóveis para liquidar a dívida trabalhista, os sócios apresentaram à Justiça Trabalhista mais de R$ 22 milhões em créditos junto à Usina Porto Seguro, provenientes do arrendamento das terras dos sócios, que estão sendo exploradas pela Usina Porto Seguro desde a arrematação, ocorrida em 2014, sem que, contudo, realizem os pagamentos devidos”, pontuou ainda o advogado.

Fleury ressaltou, também, que mesmo que alguns bens estejam com penhoras decorrentes de outros créditos, nada impede que sejam realizadas penhoras trabalhistas, e tais bens sejam alienados judicialmente por determinação da Vara do Trabalho. “O crédito trabalhista, dada sua natureza alimentícia, possui superprivilégio perante todos os outros créditos, de forma que esperamos estes bens sejam aceitos e alienados o mais breve possível, iniciando, assim, a pagamento dos débitos trabalhistas existentes”.

Recuperação Judicial

As usinas Jaciara e Pantanal de Açúcar e Álcool entraram em recuperação judicial no final de 2008 vitimadas pela grave crise internacional ocorrida naquele ano. Em fevereiro de 2014, ocorreu o arremate dos bens pela Usina Porto Seguro S.A., no valor de R$ 200 milhões, parcelados em doze prestações anuais e com a reversão dos recursos em favor dos credores.

Em março deste ano, o juiz da Segunda Vara da Comarca de Jaciara, Valter Fabrício Simioni da Silva, bloqueou todas as matrículas dos bens adquiridos pela Usina Porto Seguro, após acolher denúncias apresentadas pelo Ministério Público Estadual (MPE), que apontou a existência de “crimes falimentares e contra a ordem tributária”. A gravidade das informações forçou o magistrado a elevar as investigações para a esfera federal.

Os documentos anexados ao processo evidenciam que, antes mesmo da realização das audiências entres os credores e a oficialização da negociação, as usinas Jaciara e Pantanal já teriam formalizado, em janeiro de 2014, um secreto documento de alienação de todos os seus ativos patrimoniais à empresa Atrium S. A. – Incorporadora e Construtora.

Segundo o juiz Valter Simioni, a negociação com a Atrium ocorreu sem qualquer autorização judicial ou dos credores das usinas em recuperação.

Ainda de acordo com as informações levantadas pela Fetagri, o advogado Michael Herbet Matheus, sócio administrador da Usina Porto Seguro S.A., assinou o documento entre as usinas Jaciara e Pantanal e a empresa Atrium, como testemunha e, posteriormente, realizou a compra das empresas em processo de recuperação judicial.

Relações Espúrias


O MPE, com base nos documentos apresentados pela Fetagri, também relatou que no comprovante do CNPJ da suposta compradora das usinas, a Atrium, sediada em São Paulo (SP), consta o telefone do escritório dos representantes da Porto Seguro, os advogados Michael Herbert Matheus e Micael Heber Mateus, que são pai e filho.

Segundo o advogado Cleuber Alioni, que também representa os sócios fundadores das Usinas Jaciara e Pantanal, os advogados Michael e Micael, no início do processo, propuseram aos sócios das Usinas Pantanal e Jaciara, queestão com idade bastante avançada, uma solução para “salvar” as usinas. “Esses advogados são os mesmos envolvidos em fraudes denunciadas no caso da Encol. Eles sugeriram que os sócios entregassem todo o patrimônio das empresas e das pessoas físicas para que todas as dívidas fossem pagas”, argumentou.

No entanto, segundo acentuou Alioni na sustentação oral perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o patrimônio das empresas e das pessoas físicas foi dilapidado sem que nem um real das dívidas da recuperação fossem pagas. “A Usina Porto Seguro está hoje em dificuldades financeiras, operando sem certidões negativas de débitos federal e estadual. Nosso receio é que eles se desfaçam de todos os ativos e não paguem as dívidas da recuperação”, explicou.

Para o MPE, os advogados e empresários realizaram o negócio com a finalidade de transferir o patrimônio das usinas em recuperação, “com a eliminação de todas as penhoras, arrestos, sequestros, hipotecas e demais restrições sobre todas as matrículas dos imóveis que integravam os ativos das recuperandas”.
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