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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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VG e mais oito municípios de MT conseguem liminar que obriga pagamento da repatriação

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

VG e mais oito municípios de MT conseguem liminar que obriga pagamento da repatriação
Nove municípios de Mato Grosso, entre eles Cuiabá e Várzea Grande, já conseguiram na Justiça o direito à retenção e depósito de parte dos recursos arrecadados pela chamada “multa da repatriação”. Na última sexta-feira (09), o juiz federal da 3ª Vara Cível em Mato Grosso, César Augusto Bearsi, atendeu reclamação do município de Várzea Grande contra o Governo Federal e concedeu a liminar. O município deve receber entre R$ 2,8 milhões e R$ 4,3 milhões.

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A chamada multa da repatriação é um valor cobrado pela Receita Federal aos contribuintes brasileiros que mantinham bens no exterior que sem regularização. Além de Várzea Grande, os municípios de Arenápolis, Cotriguaçu, Nobres, Nova Xantina e Tangará da Serra, Castanheira, Planalto da Serra e Cuiabá tiveram liminar concedida na justiça federal.

O valor total das multas ficou em R$ 24,5 bilhões com base na Lei de Repatriação que regularizou R$ 169,9 bilhões que se encontravam no exterior. As estimativas apontam que Várzea Grande, o segundo maior município de Mato Grosso, tem entre R$ 2,8 milhões e R$ 4,3 milhões a receber a titulo de multas.

Em sua decisão, o juiz César Augusto Bearsi acompanhou a sentença decretada pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Webber, que no dia 10 de novembro deferiu a medida liminar com idêntico pedido para alguns Estados.

A decisão da ministra foi com base na Constituição Federal que estabelece que a União entregará 49% do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, sendo 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, 22,5% ao FPM, 1% ao FPM que será entregue no primeiro decênio do mês de dezembro de cada ano e mais 1% ao FPM, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano.

“Portanto, acolho integralmente a fundamentação constante do referido decisum, a qual adoto como razão de decidir, para DEFERIR PARCIALMENTE o pedido de liminar, apenas – na mesma e exata forma entendida como adequada pela Nobre Ministra, determinar o depósito, em conta judicial à disposição deste juízo, do valor correspondente do Fundo de Participação dos Estados relativo ao autor, incidente sobre a multa a que se refere o art. 8º da Lei nº 13.254/16”, despachou Bearsi.

Lei da Repatriação

Segundo a Lei de Repatriação, todo o montante arrecadado a título de Imposto de Renda pago por contribuintes que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, além da multa tributária no valor de 100% sobre o IR (Imposto de Renda) pela declaração tardia, seria incluído na base de cálculo das transferências destinadas ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), mas apenas o principal relativo ao imposto de renda foi cumprido, o valor das multas não.

O Governo Federal já cedeu aos Estados em troca da desistência das ações no Supremo Tribunal Federal e a adoção de medidas de redução das despesas por parte dos mesmos, como vem fazendo em nível federal com a Lei do Teto dos Gastos Públicos que aguarda apreciação dos senadores, já que foi aprovada pelos deputados federais.
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