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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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improbidade administrativa no FNDE

Justiça obriga espólio de ex-prefeito a repassar verbas

Foto: Divulgação

Justiça obriga espólio de ex-prefeito a repassar verbas ao FNDE

Justiça obriga espólio de ex-prefeito a repassar verbas ao FNDE

O espólio do ex-prefeito de Figueirópolis D’Oeste, Pedro Carbo Garcia, foi condenado pelo juiz Cláudio Deodato Rodrigues da Comarca de Jauru (408 km de Cuiabá) a restituir R$ 218.679,95 ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) devido a uma Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo município contra o espólio do ex-prefeito devido à ausência de prestação de contas de recursos repassados pelo Fundo.

A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informou que na ação, foi requerida a restituição do valor aos cofres públicos. O valor inicial era de R$ 73.540,00, porém, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) corrigiu o montante em 2007.

O juiz da Comarca determinou também a expedição de ofícios aos cartórios de registro de imóveis em Jauru e Araputanga para indisponibilizar qualquer imóvel registrado em seu nome.

Decisão

Segundo a assessoria do TJMT, em sua decisão, Cláudio Deodato firmou entendimento que não houve qualquer prestação de contas perante o órgão competente, ainda que com atraso, ficando assim configurada a hipótese de ato de improbidade com fundamento no artigo 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92.

O juiz ainda ressaltou que “a jurisprudência do TCU é no sentido de atribuir responsabilidade pessoal do gestor pela comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais recebidos mediante convênio”.

Em contrapartida, a defesa do espólio de Pedro Carbo argumentou que não há como comprovar danos ao erário causados pela falta de prestação de contas. A defesa também tentou alegar sem obter êxito que tendo o réu falecido, os bens de sua herança não teriam origem espúria, portanto não há responsabilidade do espólio.

As informações são da assessoria de imprensa do TJMT
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