Olhar Jurídico

Sábado, 20 de abril de 2024

Notícias | Criminal

Milhares de usuários de drogas estão sendo encarcerados, diz defensor público

O defensor público da Bahia Daniel Nicory do Prado disse há pouco que a proposta da Subcomissão Especial de Crimes e Penas não propõe a descriminalização do uso e porte de drogas. “O agente pode ter o mesmo procedimento de hoje. Apreende a droga, mas não prende o usuário. Isso é menos pior do que o encarceramento como acontece com milhares de usuários.”

Segundo ele, o número de presos por tráfico subiu de 60 mil em 2006 para 125 mil em 2011. O perfil desse preso é réu primário, desarmado, sem relação com o crime organizado e com pequena quantidade de drogas.

“A proposta gestada nessa comissão não espelha essa transformação profunda, mas apenas uma pequena correção dentro do que o ordenamento jurídico já pede”, afirmou Prado. Ele disse que o abuso de drogas é discutido em diferentes fóruns pelo mundo e o modelo de guerra às drogas, adotado desde a década de 60 pela Organização das Nações Unidas (ONU), tem sido questionado.

Esse ponto foi o que gerou mais polêmica na época da aprovação do relatório da subcomissão. A proposta estabelece uma distinção objetiva entre usuários e traficantes de drogas. Para determinar a quantidade de droga apreendida que vai distinguir os dois grupos, o relatório propõe uma fórmula clara e respaldada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de quantidade de uso para cinco dias de consumo. Hoje, não há critério objetivo em lei para essa diferenciação.

De acordo com o defensor público, a medida vai racionalizar o trabalho da polícia e não impedirá o combate ao crime organizado. “Não há varejo sem atacado. As redes de droga vão continuar circulando e a polícia vai continuar com o trabalho de repressão.”

O defensor participa de audiência pública sobre o relatório da Subcomissão Especial de Crimes e Penas. O texto, que modifica o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), aumenta a punição para os crimes cometidos contra a vida, a administração pública e o meio ambiente. Por outro lado, reduz a punição daqueles crimes patrimoniais cometidos sem violência física, como furto simples, por exemplo.
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