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Quatro Reservas

Juiz declara nulos títulos de propriedades concedidos pelo Intermat no norte do Estado

05 Jan 2017 - 09:41

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Ilustração

Fazenda

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O juiz substituto Jean Paulo Leão Rufino, da comarca de Terra Nova do Norte (a 675 km de Cuiabá), declarou nulos os títulos de propriedade concedidos pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) em área de cerca de 86 mil hectares conhecida como “Quatro Reservas”. Os títulos haviam sido passados com base na Lei Estadual nº. 8.680/2007.

O magistrado ainda declarou nula todas as licenças e os cadastros ambientais concedidos pelo órgão ambiental estadual com base nessa lei e determinou que os cartórios de registro de imóveis se abstenham de realizar atos registrais com base nesse texto legislativo.

Esta é a segunda decisão judicial que deslegitima o Intermat neste começo de ano. 

Leia mais:
Por conta de irregularidades, STF suspende inscrição do Intermat em cadastro federal de inadimplentes

A decisão judicial, de 15 de dezembro, põe fim a um litígio que tramitava há quase cinco anos. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em face ao Estado de Mato Grosso, objetivando a tutela do meio ambiente.

Segundo o autor, a área equivalente a 50% da propriedade consiste em reserva legal, servindo aos imóveis rurais localizados nos dois municípios desde a colonização, por determinação da União. Contudo, ao longo dos anos, o território foi invadido e ocupado por terceiros, gerando um impasse fundiário na região entre os que possuem títulos de propriedade sobre a área e os atuais ocupantes que buscam assegurar a manutenção da área.

Ainda conforme o MPE, esse cenário se agravou após a edição da Lei Estadual 8.680/2007 na qual o Estado ampliou os limites da Estação Ecológica do Rio Roosevelt e da Reserva Extrativista Guariba – Roosevelt, localizadas no município de Colniza (a 1.065km da capital), e consentiu a permuta de terras entre essas duas áreas e a “Quatro Reservas”.

Na fundamentação, o juiz argumentou que a lei estadual questionada incidentalmente na ação já havia sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso no ano de 2013. “Desta forma, todos os efeitos concretos da Lei 8.680/2007 que foram produzidos são inválidos”, considerou Jean Paulo Rufino. Além disso, foi incidentalmente declarada inconstitucional a superveniente Lei 10.261/2015 por conter o mesmo vício material de constitucionalidade da norma anterior.

Segunda decisão negativa:

Não tem sido um começo de ano fácil para o Intermat. No Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli deferiu liminar que suspende os efeitos da inscrição do Instituto em cadastros federais de inadimplentes, decorrente de supostas irregularidades na prestação de contas de convênio firmado com a União.
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