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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Acusado de estuprar “filha/neta” é condenado a 16 anos de prisão

Foto: Divulgação

Acusado de estuprar “filha/neta” é condenado a 16 anos de prisão

Acusado de estuprar “filha/neta” é condenado a 16 anos de prisão

Um homem foi condenado a 16 anos de prisão em regime fechado na Comarca de Vila Rica (1279 km de Cuiabá) por estuprar sua filha de 12 anos que também é sua neta devido a um estupro anterior praticado contra a mãe da menina, que é filha do réu.

Segundo a assessoria de imprensa do TJMT, na decisão, o juiz Ivan Lúcio Amarante afirmou que o crime de estupro de vulnerável foi devidamente comprovado, tanto pelos depoimentos da vítima e testemunhas quanto pelos laudos periciais, que atestaram o abuso sexual.

“Em casos desta espécie, como se sabe, as declarações da vítima ostentam importância singular, e por vezes, único elemento probatório de convicção para resolução dos crimes contra a dignidade sexual, até mesmo porque em sua maioria são praticados na clandestinidade, aos olhos únicos de seus autores e vítimas, sobretudo no ambiente doméstico”, explicou o juiz Ivan Lúcio.

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Abusos
Conforme informou a assessoria, os estupros foram comprovados por meio de exame de DNA e começaram no ano passado. A menina era abusada no período noturno, quando ela ia dormir na casa da avó, que sabia dos casos.

A vítima descreveu minuciosamente os casos para sua mãe, afirmando que o pai/avô entrava em seu quarto à noite e a levava ao banheiro para praticar os abusos. A mãe recorreu ao Conselho Tutelar e obteve um mandado de prisão preventiva contra o réu.

“O depoimento da criança prestado em juízo foi tão espontâneo, tão verdadeiro que a menor descreveu, com abastança de pormenores os abusos sexuais por ela sofridos, dando conta de que o acusado, por cinco vezes, praticou conjunção carnal com a mesma (...). Na hipótese em exame, a palavra da vítima foi firme e segura, relatando e afirmando com riqueza de detalhes os atos libidinosos praticados pelo réu”, afirmou o magistrado que proferiu a sentença.

Defesa

Segundo a assessoria do TJMT, o condenado negou todas as acusações e sua defesa alegou que o réu possui enfermidade mental, requerendo sua imputabilidade, fato que, de acordo com o magistrado, não foi comprovado.
Com informações da assessoria de imprensa do TJMT

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