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PGE desmente Chico Lima e diz que ele se negou a receber intimação para audiência

03 Fev 2017 - 16:03

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Assessoria Procuradoria Geral

Advogado de Chico Lima na PGE

Advogado de Chico Lima na PGE

A Corregedora-Geral da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Flávia Beatriz Corrêa da Costa, desmentiu algumas das informações prestadas pela defesa do procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho. Segundo ela, Chico Lima foi por duas vezes procurado no Centro de Custódia da Capital (CCC) para recebimento da notificação da audiência, mas que teria se recusado a recebê-la.

Francisco Lima Filho está sendo submetido a um Processo Administrativo Disciplinar – PAD, acusado de emitir pareceres ilegais para o suposto grupo criminoso liderado pelo ex-governador Silval Barbosa. Caso condenado, poderá perder sua aposentadoria de cerca de R$ 30 mil ao mês. Chico Lima está preso no Centro de Custódia de Cuiabá, desde outubro de 2016. 

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“Alguns pontos não condizem com o que temos no processo, nós levamos a notificação por duas vezes para o Francisco e ele se recusou a receber as duas notificações, nós chamamos o diretor do CCC, Marcio Rossi, que acompanhado de Cléia Alves Santiago Souza, agente penitenciário, e dois servidores nossos, que firmaram, no dia 23 de janeiro, o Termo de Recusa. Eles testemunharam que nós levamos por duas vezes a portaria do procedimento”, explica Flávia da Costa.

No dia seguinte, uma portaria foi publicada adiantando as defesas do ato que ocorreria nesta quinta-feira (02). Nesse tempo, “nós já tínhamos entregado toda a documentação para o advogado também”, acrescenta a Corregedora.

Outro ponto em que Flávia da Costa desmente Francisco Lima Filho se refere a impossibilidade do acusado de se defender em tempo hábil, considerando a grande quantidade de material acusatório. “O que a defesa coloca que Francisco Lima não conseguiu ler o processo, ora, o prazo para se ler começa hoje, um dia após o interrogatório, ele nem tinha o direito de começar a lê-lo antes”, explica a Corregedora, citando o Artigo 103 da Lei Complementar Estadual 111 / 2002.

A Corregedora por fim conclui queixando-se que o acusado não precisava necessariamente se ausentar, mas que poderia ter simplesmente feito valer seu direito de permanecer calado ou até mesmo de não dizer, obrigatoriamente, a verdade. “Ele poderia ter ido ao interrogatório e não falado nada poderia ter ido e falado só mentira, também pode”. Por fim, Flávia da Costa avalia. “A gente entende que no fato dele não ter ido ao processo, abriu mão de seu direito de defesa”.
 
O prazo para que a comissão conclua seus trabalhos é de 60 dias. “A comissão vai promover a instrução desse processo, vai arrecadar provas, fazer diligências para comprovar os fatos, a autoria, ou dizer que isso não aconteceu. É um processo rápido, não demorado”, apontou a corregedora geral da PGE.

Encerrado o trabalho, o relatório é encaminhado para apreciação e votação do Colégio de Procuradores. A decisão, em um prazo de 10 dias, é encaminhada ao governador do Estado, a quem cabe aplicar a pena. 

A Comissão tem também como membros o procurador de classe especial, Adérzio Ramirez de Mesquita e a procuradora Aissa Karin Ghering.
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