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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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FIM DA PIRACEMA

Justiça Federal atende recurso do Estado e libera pesca em Mato Grosso

12 Fev 2017 - 10:35

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Rio Cuiabá

Rio Cuiabá

O magistrado Jeferson Schneider, da Justiça Federal, proferiu decisão favorável ao Governo do Estado decisão favorável e suspendeu os efeitos da legislação federal que arbitra o período de defeso da piracema em Mato Grosso. Com isso, a pesca está liberada e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ficará impedido de aplicar auto de infração, multa, apreensão de equipamentos de pesca ou qualquer outra penalidade nas três bacias hidrográficas do Rio Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

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De acordo com a ação interposta pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) na tarde de sexta-feira (10) cabem aos órgãos federais cumprirem a Resolução 02, de maio de 2016, em que o Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) define o novo período de defeso para o biênio 2016/2017, de 1º de outubro a 31 de janeiro.

“A atuação do Ibama, ora participando dos debates no Conselho Estadual da Pesca e aprovando a Resolução de mudança da piracema, ora pretendendo desconsiderá-la a pretexto de violação à legislação federal, agride frontalmente os princípios básicos da administração pública, isto é, o da segurança jurídica e da confiança legítima, sendo esta última, o princípio da confiança do cidadão na administração pública”, afirma o subprocurador de Defesa do Meio Ambiente, Diego Dorigatti.

Conflito de Leis:

De um lado tem-se o artigo 1º, §2º, da Lei 10.779/03, atribui ao IBAMA a fixação do período de defesa de atividade pesqueira. Com base nisto, redigiu a Instrução Normativa IBAMA nº 201/2008, que fixou para a bacia hidrográfica do rio Paraguai o período de defesa de 05 de novembro ao último dia do mês de fevereiro.

De outro lado, tem-se o artigo 3º, § 2º, da Lei 11.959/09 que diz que “Compete aos Estados e ao Distrito Federal o ordenamento da pesca nas águas continentais de suas respectivas jurisdições, observada a legislação aplicável, podendo o exercício de a atividade ser restrita a uma determinada bacia hidrográfica”. Com base nesta segunda que o Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições, editou a Resolução Conselho de Pesca (CEPESCA) 2/2016, que fixou o período de defesa da piracema na bacia hidrográfica do rio Paraguai de 01 de outubro de 2016 a 31 de janeiro de 2017.

Para o magistrado federal, em decisão semelhante proferida esta semana, não se pode levar a cabo a competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e ao Ministério do Meio Ambiente para fixar normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros a “uma extensão tal que termine por invadir os espaços legislativo e administrativo reservados aos Estados e ao Distrito Federal. Em outras palavras, essa atribuição federal deve circunscrever-se à sua competência legislativa, sob pena de invadir a competência de outros entes federados”.

Entendendo dessa forma, a instrução federal dada pelo IBAMA (201/2008) perdeu seu fundamento de validade a partir da edição da Lei nº 11.959/09.

Estudos Técnicos:

Para o secretário de Estado de Meio Ambiente e vice-governador, Carlos Fávaro, a decisão da Justiça Federal valoriza o estudo técnico referente ao período reprodutivo dos peixes.

“Além do apoio da Justiça, também obtivemos nesta semana dos Ministérios de Meio Ambiente e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) posicionamento favorável à nossa decisão de mudança. É importante destacar que Mato Grosso sempre foi pioneiro em políticas públicas voltadas ao meio ambiente, mais uma vez estamos à frente, já que, demandados pelo Ministério Público Estadual (MPE), fizemos um estudo e continuaremos com o monitoramento pelos próximos dois anos”.

O procurador-geral do Estado, Rogério Gallo, afirma que a decisão é muito importante no âmbito do ordenamento jurídico estadual ao garantir competência ao Estado em definir a piracema. “Paralelamente, vai acabar também com a absurda situação de existir períodos diferentes de defeso em rios estaduais e federais, esta é uma resposta importante ao cidadão mato-grossense”.

Segundo o Estado, a mudança na data da piracema em Mato Grosso se embasou em estudos realizados durante cinco meses e apresentados em maio do ano passado, durante reunião do Cepesca e que apontou alteração no comportamento reprodutivo dos peixes em Mato Grosso.

O estudo é um projeto de pesquisa idealizado pelo Conselho, em atendimento à Notificação Recomendatória do Ministério Público Estadual (MPE) n° 01, de 12 de janeiro de 2015. A norma pede a ampliação do período de defeso de quatro para seis meses, ou seja, de outubro a março.

Também integram a Nota Técnica apresentada pela entidade outros estudos de anos anteriores (série histórica a partir de 2004) que mostram que outubro é o mês em que os peixes iniciam sua fase de reprodução. Mas para decidir sobre o término do período da piracema, foi necessário realizar novos estudos.

O monitoramento para avaliar se realmente o comportamento reprodutivo dos peixes terminava em janeiro, fevereiro ou alcançava março foi realizado entre janeiro e maio do ano passado, nos rios que compõem as três bacias hidrográficas de Mato Grosso (Paraguai, Amazônica e Araguaia-Tocantins).

Diferente do que vinha acontecendo em anos anteriores, em que era considerado o auge do período de reprodução dos peixes os meses de novembro a fevereiro, a pesquisa mostra que no geral cerca de 75% dos peixes dos rios do Estado iniciam a fase de ovulação em outubro; e em média 40% terminam esse período em janeiro.

A secretária executiva do Cepesca, Gabriela Priante, que é doutora pela Universidade de São Carlos (UFSCar) em Ciência, Ecologia e Recursos Naturais, explica que algumas espécies se reproduzem em várias épocas do ano, mas para definir o período de piracema, o Cepesca levou em consideração os meses em que a maioria dos peixes está em maturação.

A mudança também levou em conta questões sociais no pagamento ao seguro defeso pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o turismo da pesca. “Não quisemos causar uma desordem social, por isso mantivemos os quatro meses de proibição para pesca, com alteração somente na data inicial e final do período de defeso, ficando de outubro a janeiro e resguardando primordialmente outubro”.
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