A juíza Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, apontou uma possível fraude no pagamento de fiança, no valor de R$ 6 milhões, por parte do empresário Walter Dias Magalhães, preso pela operação “Castelo de Areia”. Segundo a decisão da magistrada, a garantia apresentada pela defesa do réu - uma fazenda, localizada no município de Jaciara – não passa de “um pedaço de papel sem qualquer valor”. Além disto, Selma mandou investigar o oficial de justiça que teria que teria procedido à avaliação da área.
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Conforme narra a juíza, uma das medidas cautelares para o Habeas Corpus do empresário seria o pagamento de fiança no valor de R$ 6,1 milhões. Para tal, a defesa do acusado ofereceu hipoteca de uma área de terra com 1.000 hectares, denominada Fazenda Santa Fé, localizada em Jaciara, que pertenceria a Denisson Seabra.
Porém, após analisar os documentos, a magistrada verificou inconsistências dos documentos apresentados pela defesa referentes ao imóvel ofertado. Foram encontradas duas irregularidades, sendo que a primeira dizia respeito à procuração outorgada por Denisson para Regiane Cristina Souza Granja, que não possuía os requisitos do Art. 661 do Código Civil. A segunda “dizia respeito à nulidade da Escritura Pública de Declaração de Vontade firmada pelo Sr. Denisson Seabra, que foi lavrada por quem não detinha atribuição para tanto”.
A juíza ainda lembra que informou a defesa das irregularidades encontradas, que apresentou novos documentos apenas 45 dias depois de ser notificada. “Entendi por bem deferir em parte as diligências requeridas pelo Ministério Público, eis que, dos documentos juntados aos autos, vi claramente a existência de duas matrículas para o mesmo imóvel. As diligências referiam-se à avaliação do imóvel e oitiva em Juízo do proprietário”.
“Registro que, pelo que se extrai da decisão proferida pelo relator do Habeas Corpus na data de ontem (13), tal dúvida parece ter sido sanada em 2ª Instância, com a juntada de documentos pela defesa, tais como um Ofício do 1º Serviço de Registro de Imóveis e de Títulos de Documentos de Jaciara e de cópia atualizada da matrícula n. 49.900, do Cartório do 5º Ofício desta Comarca, documentos que não foram trazidos para estes autos”, argumenta a magistrada.
Selma também explica que “não determinei anteriormente a avaliação judicial do imóvel em razão das inconformidades anteriormente constatadas, que impediam o seu aceite em hipoteca. Tão logo foram regularizados pela defesa, ainda, que minimamente, e mesmo diante da possível existência das duas matrículas, determinei a sua avaliação”.
O que surpreendeu a juíza foi que a avaliação do imóvel trouxe um novo cenário para os autos. Segundo o oficial de justiça, a área encontra-se toda “utilizada com plantação de cana do próprio proprietário Denisson”. Porém, ainda segundo a decisão, a informação prestada pelo oficial de justiça parece não ser verídica, eis que, em consulta ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) têm-se a informação de que referida pessoa não é produtor rural.
Também foram consultados no referido sistema os CPFs dos procuradores e substabelecidos de Denisson, sendo que, para todos, a informação é de que não são produtores rurais. “Agentes do Ministério Público estiveram no local onde estaria localizada a Fazenda Santa Fé, oferecida em hipoteca, e as conclusões do relatório são graves”.
Os agentes do MPE verificaram que a fazenda não existe, que Denisson e seus procuradores são desconhecidos na região e que a área ofertada em garantia seria sobreposta às áreas de propriedade e que são cultivadas pela usina porto seguro. “Diante das constatações e dos fortes indícios de irregularidades, desde já tenho que a área de terras oferecida é inidônea para servir como fiança”.
“Registro, por fim, que ajo em estrito cumprimento do disposto na legislação, visando apenas evitar que o próprio Poder Judiciário se transforme em mais uma das vítimas das fraudes atribuídas ao afiançado, eis que, não obstante o arbitramento da fiança seja superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), a garantia parece não passar de um pedaço de papel sem qualquer valor”, acrescenta a magistrada.
Selma lembra que a fiança se presta a cobrir não apenas o pagamento de custas, mas também e principalmente a indenização às vítimas dos crimes, em tese, cometidos pelo réu. “Isto posto, tenho como inidônea a fiança prestada. Por consequência, uma vez que há indícios do envolvimento do próprio Denisson Seabra em eventual fraude envolvendo a prestação da fiança nestes autos, tenho que sua oitiva é não apenas dispensável, mas completamente inútil ao deslinde da questão”.
A magistrada determina que “seja apurada a conduta do oficial de justiça que teria procedido à avaliação da área, uma vez que, não obstante a fé pública do Oficial, o teor da certidão respectiva (fls. 1165) não parece corresponder à realidade. Solicite-se que remeta a estes autos o resultado final de possível investigação ou procedimento disciplinar a respeito”.
Perri ameaçou acionar corregedoria
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Orlando Perri sugeriu denunciar a juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda, à Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) em decisão que analisou pedido de soltura do empresário Walter Magalhães Dias Júnior.
Perri entendeu que “não é admissível, tolerável ou proporcional que o paciente, cuja prisão preventiva foi substituída por outras medidas cautelares há mais de três meses, permaneça enclausurado indevidamente, em razão de meras suspeitas por parte da magistrada de origem ou do órgão de acusação”.
De acordo com os autos, trata-se de habeas corpus de Walter Dias Magalhães Júnior, réu na "Operação Castelo de Areia", em que solicita imediata expedição do alvará de soltura, haja vista o saneamento de irregularidades apontadas quanto ao imóvel a ser hipotecado como garantia da fiança.
Narra a defesa que a pessoa de Denisson Seabra colocou uma área rural de 1.000 hectares como garantia da fiança de Walter Magalhães. Todavia, durante o procedimento burocrático, houve uma falha, ao não se atentar para alguns requisitos legais. Outras duas escrituras públicas de declaração de vontade foram lavradas para tanto, suprindo, teoricamente, a irregularidade do primeiro procedimento.
No segundo dia deste mês, a defesa tornou a enfatizar que a irregularidade observada no primeiro momento já está satisfatoriamente sanada, “mas, infelizmente, esta não foi a conclusão exarada pela autoridade coatora, que, ‘em recente decisão totalmente esdrúxula questionou novamente alguns documentos juntados aos autos, onde sucintamente questiona haver duas matrículas, que o valor da área é maior do que o valor arbitrado, que se deva fazer uma perícia in loco da área e entende por bem pela oitiva no dia 24/03/2017 do proprietário da área, Denisson Seabra’”.
Narra o desembargador que em sessão ordinária realizada em 8/11/2016, concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus impetrada em favor de Walter Dias Magalhães Júnior para substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares, entre elas, a imposição de fiança no valor de R$ 6.160.000,00. Segundo consta dos autos, a defesa do paciente indicou, como fiança, uma área de terra rural no lugar denominado “Santa Fé”, situada no Município de Jaciara, avaliada em novembro de 2008, pela empresa GPO Engenharia, em R$ 7.815.000,00, pelo valor de mercado do imóvel, e em R$ 6.780.000,00, pelo valor de liquidação forçada.
Ora, acrescenta Perri, “se a autoridade coatora entende que há suspeitas de irregularidades no imóvel oferecido pelo paciente, inclusive quanto ao seu valor, nada obsta que sejam adotadas as providências necessárias, entre elas, a realização da avaliação, e determinar, se for o caso, o reforço da fiança, sob pena de decreto de nova prisão”.
Castelo de Areia
Walter Dias Magalhães Junior, é réu pela "Operação Castelo de Areia" e fora ele o responsável por relatar à Polícia Civil, durante depoimento, que o ex-vereador João Emanuel Moreira Lima, suposto chefe de uma organização criminosa para a prática de crimes de estelionato, possuia um plano para matar a magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá.
A "Operação Castelo de Areia”, foi deflagrada pela Polícia Civil no último dia 26, a para cumprimento de cinco mandados de prisão preventiva, sete buscas e apreensão e uma condução coercitiva. Entre os alvos está o ex-vereador e presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, acusado por aplicar golpes com contratos de até R$ 1 bilhão.
“Descobrimos que este grupo oferecia empréstimos a juros baixos, vendendo ‘fumaça’ para estes clientes, dizendo que os juros vinham de bancos do exterior. As vítimas acabavam acreditando, já que a empresa era bem montada. Com as buscas, descobrimos que o prejuízo pode ser imensamente maior que isto”, explicou o Stringuetta, durante entrevista coletiva concedida na data das prisões.
Além de João Emanuel, que está em prisão domiciliar, e Walter Magalhães Junior, também foram detidos o casal Shirlei Matsucka e Marcelo de Melo Costa, Lazaro Roberto Moreira Lima (condução coercitiva) e Evandro José Goulart.
(Colaborou Paulo Victor Fanaia Teixeira)