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17 denunciados

Juíza poderá reduzir pena e até conceder perdão a delatores da Sodoma 5, a pedido do MPE

17 Mar 2017 - 10:04

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

César Zílio entrando no Gaeco

César Zílio entrando no Gaeco

O Ministério Público Estadual (MPE) amenização de pena para os colaboradores premiados da quinta fase da “Operação Sodoma”. O pedido consta em denúncia publicada na última segunda-feira (13). Assim, caso sejam condenados, César Roberto Zílio, Pedro Elias Domingos, Juliano Cézar Volpato, Edézio Corrêa, Alaor Alvelos Zeferino de Paula e Diego Pereira Marconi poderão ter suas penas reduzidas em até 2/3, substituídas por restritiva de direitos. Em caso mais "extremo", poderão receber o perdão judicial, das mãos da juíza Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal. O ex-chefe da Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf, embora colabore, não foi incluído à lista de beneficiários. 

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Nesta última fase da operação, 17 pessoas foram denunciadas, incluindo figuras novas como Francisco Faiad, que na época dos fatos exercia o cargo de secretário de Administração; e Valdísio Juliano Viriato, que ocupou o cargo de secretário adjunto de Transporte e Pavimentação Urbana. Os crimes denunciados versam sobre corrupção passiva, concussão, fraude à licitação, peculato, organização criminosa. 

O MPE pede ainda que seja reconhecido o valor de R$ 8,1 milhões, devidamente corrigido, sendo R$ 3.050.000,00 a título de perdimento, produto de crime e R$5.132.500,00 a título de reparação do dano causado ao erário.

O pedido de benefícios consta da sessão “pedidos”, nas últimas páginas da denúncia. O MPE fundamenta. “Considerando a relevância da colaboração e, mantendo-se durante o trâmite desta ação e nas apurações correlatas na esfera civil e administrativa, desde já requer a concessão dos benefícios previstos no artigo 4º da lei 12.850/13”.

Diz a Lei: 

"O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada”.

 
Investigação: 

As delações premiadas dos citados beneficiários de eventual relaxamento de pena foram fundamentais para a investigação do MPE. Nesta fase da operação foi descoberto que a organização criminosa solicitou e recebeu vantagem indevida  de R$ 3,05 milhões entre outubro de 2011 a dezembro de 2014, da empresa Marmeleiro Auto Posto Ltda. Em contrapartida, foram fraudados três pregões presenciais que viabilizaram a permanência da referida empresa na condição de fornecedora de combustível para o abastecimento de toda a frota do Poder Executivo Estadual.

Foram constatados, ainda, desvios de dinheiro público junto a Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana no valor aproximado de R$ 5,1 milhões, no período de fevereiro de 2013 a outubro de 2014, mediante a prática fraudulenta de inserções fictícias de consumo de combustível por meio do sistema eletrônico de gestão de abastecimento que era gerido pela empresa Saga Comércio e Serviço Tecnologia e Informática Ltda. 

“Na medida em que as investigações avançam, reafirma-se a existência e efetiva ação de organização criminosa que se estabeleceu no seio do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso com o propósito de capitalizar vantagem indevida, exigindo, solicitando, recebendo recursos da classe empresarial mato-grossense, fraudando licitações e desviando / apropriando recursos públicos, promovendo verdadeira sangria na Receita Pública do Estado”, ressaltou a promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco Silva, em um trecho da denúncia.

Além dos dois, também foram denunciados Silval da Cunha Barbosa, Pedro Jamil Nadaf, Marcel Souza de Cursi, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Sílvio Cezar Corrêa Araújo, José de Jesus Nunes Cordeiro, César Roberto Zílio, Pedro Elias Domingos de Mello, Rodrigo da Cunha Barbosa, Arnaldo Alves de Souza Neto, Karla Cecília de Oliveira Cintra, Juliano Cezar Volpato, Edézio Corrêa, Alaor Alvelos Zeferino de Paula e Diego Pereira Marconi.
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