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JURISPRUDÊNCIA

STF impede inclusão de ICMS em cálculo de PIS e Cofins; decisão favorece empresa de MT

21 Mar 2017 - 17:00

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, decidiu que o Governo Federal não pode incluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão, proferida no último dia 15, casa com a liminar obtida pela empresa Móveis Martinello, que conseguiu, em caráter liminar,  suspender a incidência do imposto.

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O ICMS não compõe faturamento ou receita bruta das empresas, decidiu a Suprema Corte. "Não se pode taxar impostos repassados no valor da mercadoria, como por exemplo, o ICMS, uma vez que não representa faturamento da empresa e, sim, custo", afirmou Leonardo Silva Cruz, advogado da empresa mato-grosssense Móveis Martinello.
 
Na última semana, a empresa conseguiu suspender a incidência do imposto, mediante liminar concedida pela juíza Vanessa Curti Perenha Gasques, da Segunda Vara da Justiça Federal de Mato Grosso. A decisão foi proferida em caráter liminar.
 
De acordo com o segundo advogado da Móveis Martinello, Pascoal Santullo, o pedido de liminar era referente à mesma matéria que estava sendo julgada no STF. "Já tínhamos este entendimento acerca da cobrança indevida destas contribuições sobre o ICMS. Agora a matéria já está pacificada no STF", disse.
  
O PIS e a Cofins são pagos por empresas de todos os setores e ajudam a financiar a Previdência Social e o seguro-desemprego. No caso da Móveis Martinello que atua no setor de móveis e eletrodomésticos, esta decisão vai representar uma economia no pagamento dessas contribuições, permitindo a prática de preços mais competitivos para o comsumidor final.
 
"As empresas de comércio e serviço que arrecadam ICMS para o Estado deverão ter uma sensível economia a partir do próximo mês, com a redução da base de cálculo dessas contribuições federais", apontou Silva Cruz.

Ações Semelhantes:
 
A decisão permitirá que contribuintes tenham êxito nos processos em curso contra a União, uma vez que os ministros resolveram que a decisão se aplica tanto a casos pretéritos, como futuros. "Ainda cabe recurso sobre este ponto (modulação dos efeitos), mas ao menos as empresas que já entraram na Justiça devem ter o seu direito assegurado", ressaltou Santullo.
 
Jurisprudência:
 
A decisão do Supremo torna-se jurisprudência, isto é, terá que ser seguida por todas as outras instâncias da Justiça Federal, independentemente da fase processual em que se encontrarem os processos, em julgamentos de casos semelhantes.
 
"As empresas devem a partir de agora redefinir sua base de cálculo dessas contribuições, excluindo o ICMS. Isso já vai gerar uma grande economia para os negócios, no atual momento de crise, porém uma enorme perda arrecadatória de mais de R$ 20 bilhões por ano, para a Receita Federal", finalizou.
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