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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Pantanal Transportes pagará R$ 30 mil a familiares de idoso que morreu após cair em desembarque

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Pantanal Transportes pagará R$ 30 mil a familiares de idoso que morreu após cair em desembarque
As filhas de um idoso de 83 anos que morreu após ser “arremeçado” de um ônibus durante o desembarque no Terminal do CPA receberão R$ 30 mil em indenização por danos morais por conta da morte do pai. A decisão é do dia 16 de março.

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De acordo com o pedido de indenização, o idoso desembarcava de um ônibus no terminal de integração no dia 1º de junho de 2010 quando o motorista deu partida no veículo sem que ele descesse completamente da condução. Ao acelerar, o motorista acabou derrubando o idoso, que caiu entre o pavimento do terminal e o pneu do ônibus. O passageiro sofreu traumatismo craniano por conta do acidente e morreu dias depois.

No pedido, as filhas alegaram que o falecimento do pai além de causar sofrimento também resultou em dificuldades financeiras para a família, uma vez que era ele o “arrimo” das duas filhas, que se mantinham com o valor de sua aposentadoria. 

Ao analisar o pedido, o juiz Márcio Aparecido Guedes da 2ª Vara Especializada de Fazenda Pública entendeu “não restar dúvidas” da culpa da empresa de transporte, principalmente por conta do descumprimento das leis de trânsito. Ainda segundo o magistrado, a responsabilidade pela infração e pelas causas dela é unicamente da empresa.

“Assim, tem-se no contexto apresentado hipótese de responsabilidade do empregador por atos ilícitos praticados por seus empregados ou prepostos. Tal responsabilidade [...] independe da prova de culpa do empregador ou do comitente”, explicou Márcio Guedes.

Para fixar um valor para a indenização o juiz entendeu que o montante deveria ser reduzido em relação ao que primeiro foi pedido pelas filhas do idoso, que era de R$ 48 mil, respeitando critérios de “razoabilidade” e “proporcionalidade”.

“Nesta esteira, tenho que o valor do dano moral deve ser fixado em R$ 30.000,00, pois, mostra-se condizente com o caráter punitivo que desestimule a reiteração da prática abusiva atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, determinou. 

Outro lado

A reportagem do Olhar Jurídico entrou em contato com os proprietários da empresa Pantanal Transportes, mas até o fechamento desta matéria as ligações não foram atendidas.  
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