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JUSTIÇA DO TRABALHO

Energisa pagará R$ 300 mil em danos morais a três filhas de eletricista morto em serviço

31 Mar 2017 - 08:25

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Olhar Direto

Energisa

Energisa

O juiz Ediandro Martins do Tribunal Regional do Trabalho, Vara de Confresa, determinou que as empresas Energisa e Líder Construções paguem R$ 300 mil para as três filhas de um eletricista morto enquanto prestava serviços, a título de danos morais. A justiça constatou que procedimentos de segurança foram ignorados, o que causou o grave acidente de trabalho que o levou à morte.

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Conforme os autos, o eletricista Geovaldo prestava serviços como terceirizado para a concessionária de energia de Mato Grosso, a Líder Construções, há quase um ano fazendo manutenção em redes de alta tensão em Confresa, município na divisa com o Pará, (a 1149 km de Cuiabá).

A empresa atuava como terceirizada da Energisa, detentora dos direitos de exploração dos serviços de transmissão de energia no Estado. No dia 19 de setembro de 2014, ao subir para mexer em uma das redes, acabou sendo eletrocutado.

O caso chegou até a Justiça do Trabalho após as três filhas do trabalhador, que à época do acidente tinham entre um e oito anos, moverem uma ação contra as empresas alegando que elas não observaram as normas de segurança.

“Não se olvida que, em decorrência da morte do genitor, as filhas terão que conviver eternamente com a dor da perda do ente querido, além do vazio de serem criadas sem a figura paterna”, lembrou o juiz ao dar a sua sentença.

Todavia, ficou demonstrado no processo que o trabalhador, não se sabe por qual motivo, não seguiu uma série de medidas de segurança na hora de realizar seu trabalho. Entre elas, esperar pelo desligamento da rede de alta tensão e fazer o uso de equipamentos como o cinto que o prenderia ao poste.

As empresas alegaram culpa exclusiva da vítima por negligência. Entre elas, o não preenchimento da Análise Prévia de Riscos (APR), um formulário que, se preenchido, poderia ter evitado o acidente por elencar os procedimentos que deveriam ter sido seguidos. Todavia, no dia em questão, tais documentos não estavam dentro do veículo e este fato foi alertado pelos trabalhadores aos seus superiores.

Ao julgar o caso, o juiz Ediandro Martins, da Vara de Confresa, destacou o elevado grau de risco da atividade e o caráter imprescindível do documento como parte dos procedimentos de segurança. “Houvesse o preenchimento da "APR", com o check-list das atividades, por certo, o ‘de cujus’ teria se atentado para as suas atividades, não subindo na escada antes de a rede ser desenergizada”, afirmou.

Assim, o magistrado considerou que as empresas contribuíram para a ocorrência do acidente e condenou-as a pagar pensionamento mensal no valor de 50% do salário do empregado falecido até que as filhas completem 25 anos de idade.

Terceirização ilegal

O magistrado também condenou as empresas de forma solidária ao pagamento das dívidas por entender que a terceirização realizada foi ilegal.

Normalmente, nos contratos de terceirização, quem contrata outra empresa responde de forma subsidiária pelas condenações trabalhistas. Ou seja, paga os débitos caso não se consiga executar os valores diretamente da terceirizada. Todavia, o Tribunal Superior do Trabalho entende que somente é possível terceirizar atividades das áreas meio, como são as de segurança, limpeza, contabilidade, entre outras.

No caso da Energisa, os serviços de manutenção da rede elétrica são parte de sua atividade fim e, por isso, não poderiam ser terceirizados. Diante disso, o magistrado considerou o procedimento ilegal e condenou a concessionária a arcar de forma solitária com os custos da condenação. Com isso, a dívida deverá também ser cobrada dela, independentemente se a Líder não arcar com as despesas.
 
O outro lado:

Nota: “A Energisa informa que a decisão citada na matéria é sobre um colaborador de uma empresa contratada para prestação de serviços e por este motivo, não pode dar mais detalhes sobre o ocorrido. No entanto, a distribuidora informa que se colocou à disposição da Justiça para prestar todos os esclarecimentos necessários durante o processo”.
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