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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Ministério Público ingressa com ação para impedir realização de vaquejada

Foto: Reprodução

Ministério Público ingressa com ação para impedir realização de vaquejada
O Ministério Público ingressou com ação civil pública com pedido liminar para impedir a realização da “Vaquejada Show Reta Mineira”, programada para acontecer nos dias 15 e 16 de abril, no município de São José do Povo. A ação foi interposta na terça-feira (11).

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O MPE requer ao Poder Judiciário que determine aos organizadores do evento que se abstenham de autorizar, apoiar, patrocinar e promover qualquer ato que importe ou contribua com a realização de qualquer espetáculo de vaquejada, sob pena de  pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil, apreensão dos instrumentos realizados e dos respectivos animais.

O promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano destaca que o material publicitário do evento anuncia que serão realizadas competições para aferir a habilidade de vaqueiros inscritos no certame, com premiação em dinheiro de R$ 20 mil.

A referida competição consiste basicamente em obrigar o animal a correr em disparada por corredor ladeado pelos competidores, os quais deverão alcançar o animal e derrubá-lo no chão, puxando-o pelo rabo.

“Tal competição se destina a simular perseguições ao animal em fuga, ocasiões nas quais se mostra necessário a realização de movimentos bruscos e violentos para imobilizá-lo e impedir-lhe que fuja. Como decorrência, muitas lesões podem ocorrer no momento da derrubada do boi”, explicou.

O promotor de Justiça destaca que as divergências de posicionamento se esse tipo de competição teria, ou não, status de atividade cultural, perderam o sentido já que o   Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei Estadual 15.299/2013 do Ceará que definia a atividade como desportiva e cultural.

“Após três anos de tramitação, e com um julgamento fracionado em três sessões do Pleno, cujo início dos debates se deu em agosto de 2015, e conclusão em outubro de 2016, o STF finalmente prolatou sua decisão final, acatando a inconstitucionalidade da Lei 15.299/13, por entender que a atividade nela definida e regulamentada infringia maus tratos e crueldade aos animais e, por tal razão, violava o art 225, parágrafo primeiro, inciso VII, da Constituição Federal”, argumentou.
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