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Sábado, 20 de abril de 2024

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queda de braço

Judiciário nega a Tribunal de Contas acesso a dados fiscais de investigados pelo governo de Mato Grosso

Foto: TJ-MT

Judiciário nega a Tribunal de Contas acesso a dados fiscais de investigados pelo governo de Mato Grosso
O desembargador José Zuquim Nogueira, relator do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou mandado de segurança e extinguiu o processo em que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) exige que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) forneça  informações fiscais relativas às exportações ocorridas entre 2013 a 2016. No despacho, em linguagem metafórica, ele deixou claro que o Poder Judiciário nada tem a ver com o embate político entre o presidente do TCE, conselheiro Antônio Joaquim Neto, e o governador José Pedro Taques, em rota de colisão há várias semanas.
 
“Sob esse enfoque e deixando a eloquência política à parte, o que se tem da questão jurídica apresentada é que... os dados fiscais dos contribuintes, ainda são delineadas na necessidade e estão vinculadas a certas condições pontuais, que não se verifica na espécie”, observou o magistrado, citando trata-se de  dados protegidos por sigilo fiscal, em razão da disposição contida no Artigo 198 do Código Tributário Nacional.

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“Quanto ao pedido de intervenção de terceiros aportado no sistema,  por meio de petição identificada sob o número 583453, para ingressarem na lide como amicus curiae, indefiro. Isso posto, com fulcro no Artigo 10 da Lei 12.016/2009, combinado com o Artigo 485, I e IV, do CPC, julgo extinto o processo, denegando a segurança”, despachou o desembargado do TJMT, em sua decisão", decidiu ele.
 
José Zuquin reconheceu que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, é competência do TCE, por determinação do Artigo 46 da Constituição de Mato Grosso, mas destacou que as atribuições estão sujeitas às limitações constitucionais e legais, como as voltadas à preservação de direitos fundamentais à intimidade e à privacidade, que compreendem os dados fiscais dos contribuintes.  
 
Mesmo que o TCE alerte para o risco da evasão de receitas e fraudes detectadas em processo de levantamento, não pode obter informações em sigilo. O Tribunal de Contas argumentou, em sua petição, que não solicitou a quebra de sigilo e, sim, acesso para a auditoria de controle de exportação, o que interessa é a atividade desenvolvida pela Sefaz e o tributo que pode estar deixando de ser arrecadado, não os dados do contribuinte. O magistrado não concordou.
 
“A situação fática e jurídica delineada pelo impetrante, entretanto, nem de longe se amolda ao cabimento de mandado de segurança, tampouco evidencia uma arbitrariedade ou ilegalidade perpetrada pelo Secretário de Estado de Fazenda”, afirmou o desembargador.
 
Em outro trecho, Zuquim Nogueira faz referência à queda de braço entre Antônio Joaquim e Pedro Taques. “Em verdade, da leitura da extensa petição inicial, bem como da análise conjunta dos documentos trazidos, sem afastar, ainda, a conjuntura política e o clima de animosidade que se propaga publicamente nos veículos de comunicação entre os litigantes, demonstra sim que o impetrante busca no Judiciário uma “atuação de arbitragem” para resolver a digladiação que se instaurou entre Executivo e Legislativo, tendo como ringue o Estado e motivação política espúria, em detrimento do interesse público”, justificou José Zuquim, em outro trecho do despacho.

O órgão foi até à Justiça mediante negativa do Governo do Estado quanto ao fornecimento de informações requisitadas por equipe de auditores públicos externos designada para essa atividade. A negativa do Estado deve-se a alegação de preservação de sigilo fiscal das empresas exportadoras.

O TCE, no pedido, ponderou que as  informações eram imprescindíveis para realização de fiscalizações de interesse público. 
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