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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Prefeito de Cuiabá recorre ao STJ para não pagar indenização por danos morais

Foto: Reprodução

Prefeito de Cuiabá recorre ao STJ para não pagar indenização por danos morais
O prefeito de Cuiabá, Chico Galindo (PTB), voltou a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais em ação civil pública (improbidade administrativa) movida pelo Ministério Público daquele estado por contratação de 508 funcionários sem realização de concurso público pela Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco) em 1994. Naquele ano, Galindo era diretor-presidente da empresa, sociedade de economia mista, sendo o município de Presidente Prudente (SP) o maior acionista.

O recurso tramita no STJ e está pronto para análise do ministro Castro Meira, da segunda turma do tribunal. De acordo com o desembargador Luiz Francisco Aguilar, a ação havia sido julgada improcedente em instância inferior considerando o decorrido prazo de cinco anos, previsto na lei de improbidade administrativa. “Todavia, existe, no caso, exceção à regra geral de prescrição das ações, conforme previsto na Constituição Federal, quando ressalva que as respectivas ações de ressarcimento não estão sujeitas à prescrição”, disse.

Em agosto de 2010, o ministro Castro Meira, do STJ, já rejeitou recurso apresentado por Galindo. O ministro alegou que seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório, o que não é permitido por uma das súmulas do STJ, e que, de qualquer forma, os atos narrados no processo atentam contra os princípios da moralidade administrativa, da impessoalidade e da legalidade.

“A improbidade administrativa é evidente na conduta dos réus, que, à frente de sociedade de economia mista, agiram como se se tratasse de empresa privada, contratando da forma como bem entendiam e tendo por pretexto suposta situação emergencial que não justifica contratações nas proporções em que se deram”, escreveu Castro Meira, quando analisou o primeiro recurso.

A defesa do prefeito sustenta que inexistiram danos patrimoniais ao erário e má-fé dos administradores e que o serviço público foi devidamente prestado, não havendo paralisação. Alega não ter ficado comprovado o “nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do contestante” e “desrespeito apontado às normas de regência em relação à improbidade administrativa”. Por isso, conforme a defesa, a indenização por danos morais pleiteada seria incabível.
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