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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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​Presidente do TJ afirma que interceptações ilegais podem anular processos

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

​Presidente do TJ afirma que interceptações ilegais podem anular processos
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos, afirmou que as interceptações ilegais perpetradas por um núcleo da Polícia Militar na modalidade conhecida como “barriga de aluguel” pode causar a anulação dos processos nas quais elas estão inseridas, mesmo em caso de a ação já ter transitado em julgado.

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“Existe na Constituição Federal a inadmissão de provas ilícitas ou imorais”, explicou Rui Ramos, em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (17). “Maculou toda licitude da prova. Se maculou, a prova se tornou ilegal. Prova ilegal não é prova. Portanto, o que restou? Pode não restar nada. Se não restar nada, o que ocorre? Absolvição. Mesmo transitado em julgado. Existe um negócio chamado revisão criminal. Viu a dimensão disso ai?”, completou.

É chamado de “Barriga de aluguel” quando se insere o número de pessoas não investigadas em uma investigação real em meio a números que realmente deveria ser interceptados. No caso revelado na semana passada, os telefones de políticos, jornalistas, advogados e outras pessoas foram inseridos dentro de um processo sobre tráfico de drogas internacional.

Dessa forma, caso este processo seja anulado por conta da existências dessas interceptações ilegais, traficantes internacionais que poderiam ser condenados, podem ser absolvidos pela ilegalidade das provas produzidas. O desembargador Rui Ramos saliente, no entanto, que essa é uma possibilidade e nada foi concretizado por enquanto.

“Imaginem o seguinte: Eu tenho uma árvore com um fruto lá na ponta. Se tiver envenenada na raiz, envenena o fruto lá na ponta. É o chamado fruto da árvore envenenada. Um pensamento norte-americano. Se você olhar, de repente descubra em uma e outras, pode encontrar ilicitudes. Pode, é possibilidade. Mas corre o risco, quando você sai da licitude da prova, você corre o risco de macular processos já transitados e julgados”, professorou.

Para ele, esse é um dos grandes problemas do caso de interceptações ilegais deflagrados em Mato Grosso. “Nada mais pernicioso, nada mais trágico, para efeito de Justiça. Uma ação malfeita que pode contaminar o todo. Contaminando o todo, tudo que deriva é contaminado. Tudo que é contaminado não existe. E aí o que eu faço? Eu tenho que mudar a decisão que muitas vezes já transitou em julgado, ou me obrigar a proferir uma sentença absolutória. Olha a importância das coisas”, concluiu.

Revisão

Para descobrir a real situação dos processos com interceptações em Mato Grosso, a corregedora Maria Aparecida Ribeiro determinou uma revisão em todos os processos com pedidos de grampos formulados pela Polícia Militar.

Os dados devem ser obtidos até o final da semana e então a desembargadora vai analisar se há motivos para instaurar sindicância, procedimentos administrativos ou arquivar o uma investigação sobre a conduta de membros do Judiciário.

“Dentro do trajeto que é correcional, a corregedora está tomando a primeira providência que é para saber da realidade. Se não houver nenhuma falha para ser apurada, vai ser arquivado. Se detectar, aí vai abrir uma sindicância. Aí vai para o direito de defesa, vai produzir prova, todo procedimento que pode chegar ao processo administrativo disciplinar e pode chegar, mesmo que todos reclamem, a aquelas penas de aposentadoria compulsória”, explicou Rui Ramos.

Por enquanto, o desembargador afirma não ter vislumbrado o envolvimento de nenhum membro do judiciário, mas que prevaricação é um conceito amplo e contempla negligência.  

O passo seguinte será solicitar às operadoras de telefonia para qual aparelho Guardião os dados das interceptações foram enviados. Com isso, poderá ser descoberto quem ouviu os grampos e, possivelmente, a mando de quem.
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