A defesa de Valdelir João de Souza (conhecido como “Polaco Marceneiro”), apontado como mandante da Chacina de Colniza, que resultou na morte de nove pessoas, no dia 19 de abril deste ano, emitiu nota negando que a acusação do Ministério Público Estadual (MPE) seja verdadeira. O posicionamento, publicado nesta quarta-feira (17), é assinado pelo advogado Ricardo Spinelli.
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“Os fatos ventilados não correspondem com a verdade, acreditando seriamente que tudo será devidamente esclarecido, dentro do devido processo legal, afirmando pela inocência do Sr. Valdelir João de Souza, pois não cometeu qualquer tipo de infração, confiando na justiça deste país, onde a verdade será restabelecida”, afirmou sua defesa.
Além de Valdelir João de Souza, também foram denunciados Pedro Ramos Nogueira (vulgo “Doca”), Paulo Neves Nogueira, Ronaldo Dalmoneck (o “Sula”) e Moisés Ferreira de Souza (ex-policial militar conhecido como “Sargento Moisés” ou “Moisés da COE”).
Conforme a denúncia, os cinco integram um grupo de extermínio denominado “os encapuzados”, conhecidos na região como “guachebas”, ou matadores de aluguel, contratados com a finalidade de praticar ameaças e homicídios.
No dia da chacina, Pedro, Paulo, Ronaldo e Moisés, a mando de Valdelir, foram até a Linha 15, munidos de armas de fogo e arma branca, onde executaram Francisco Chaves da Silva, Edson Alves Antunes, Izaul Brito dos Santos, Alto Aparecido Carlini, Sebastião Ferreira de Souza, Fábio Rodrigues dos Santos, Samuel Antonio da Cunha, Ezequias Satos de Oliveira e Valmir Rangel do Nascimento.
A defesa de Valdelir, entretanto, reitera seu caráter combativo a qualquer ato ilícito. “As empresas GA Industria Madeireira e Cedroarana Ltda, por meio de seu advogado, esclarece que o Sr. Valdelir João de Souza é sócio fundador de tais empresas, estando a frente há mais de 15 anos, onde nunca compactuou com qualquer tipo de ilícito, sempre agindo dentro da lei e nunca tendo respondido a processo de qualquer natureza”.
E acrescenta. “Esclarece que as empresas têm como atividade a exploração de manejos florestais, com unidades em Mato Grosso e Rondônia, onde geram inúmeros empregos [mais de 105 funcionários], sempre procedendo com o recolhimento do tributo respectivo, inclusive com controle rígido de suas atividades, nunca se furtando a qualquer encargo ou responsabilidade, seja de cunho moral ou profissional”.
Acusação:
O grupo de extermínio percorreu aproximadamente 9 km – praticamente toda a extensão da Linha 15 - onde foram matando, com requintes de crueldade, todos os que encontraram pelo caminho. “Os denunciados executaram as vítimas, em desígnios autônomos, de forma repentina e mediante surpresa, utilizando-se de crueldade, inclusive tortura, dificultando, de qualquer forma, a defesa dos ofendidos”, diz a denúncia.
A crueldade empregada pelo grupo de extermínio pode ser constatada em cada vítima assassinada. Os corpos de Francisco e Edson foram encontrados com ferimentos provocados por arma de fogo, já a vítima Valmir tinha vários cortes causados por golpes de arma branca. Ele foi encontrado degolado e com as mãos amarradas para trás. Os três estavam no lado direito da Linha 15. Cerca de 6 km à frente, em um verdadeiro rastro de morte, foi encontrado o corpo de Izaul, ao lado de sua casa. Ele também foi degolado e estava com as mãos amarradas para trás. Aldo foi morto por disparo de arma de fogo e Ezequias com golpes de faca no pescoço. Os dois estavam no km 2 da Linha 15.
Sebastião foi encontrado dentro de casa. Ele foi executado com golpes de facão. Os dois últimos corpos foram localizados nas proximidades de um córrego. Fábio e Samuel apresentavam ferimentos provocados por arma de fogo.
De acordo com a denúncia, o vigia de “Polaco”, conhecido como “Doca”, já havia avisado que haveria um atentado na Linha 15, alegando que quem atacaria seria “os encapuzados. “No dia, horário e local dos fatos foram vistos por testemunhas, sendo identificados os denunciados”.
A motivação dos crimes seria a extração de recursos naturais da área. Com a morte das vítimas, a intenção do mandante era “assustar” os moradores e expulsá-los das terras, para futuramente ocupá-las. “Apurou-se que “Polaco” é intermediado por “Doca” na passagem das madeiras extraídas de maneira ilegal das grilagens de terras feitas por bando armado atuante na região”, diz a denúncia.
O Ministério Público manifestou-se a manutenção da prisão preventiva dos denunciados “que se encontram custodiados por subsistirem os fundamentos que ensejam a constrição da liberdade”. O promotor de Justiça substituto, Willian Oguido Ogama, pediu, ainda, a prisão preventiva do mandante da chacina, Valdelir João de Souza, “uma vez que possui mandado de prisão temporária ainda não cumprido, tendo havido informações de que seu advogado já possui conhecimento dos fatos, havendo notícias de que pretendia negociar a sua entrega”. O MP também pediu a prisão preventiva de Moisés Ferreira de Souza, que também encontra-se foragido.
Nota completa:
Tendo em vista noticias veiculadas a respeito da “chacina em Colniza/MT”, as empresas GA Industria Madeireira e Cedroarana Ltda, por meio de seu advogado, esclarece que o Sr. Valdelir João de Souza é sócio fundador de tais empresas, estando a frente há mais de 15 [quinze] anos, onde nunca compactuou com qualquer tipo de ilícito, sempre agindo dentro da lei e nunca tendo respondido a processo de qualquer natureza.
Esclarece que as empresas têm como atividade a exploração de manejos florestais, com unidades em Mato Grosso e Rondônia, onde geram inúmeros empregos [mais de 105 funcionários], sempre procedendo com o recolhimento do tributo respectivo, inclusive com controle rígido de suas atividades, nunca se furtando a qualquer encargo ou responsabilidade, seja de cunho moral ou profissional.
Esclarece a defesa que os fatos ventilados não correspondem com a verdade, acreditando seriamente que tudo será devidamente esclarecido, dentro do devido processo legal, afirmando pela inocência do Sr. Valdelir João de Souza, pois não cometeu qualquer tipo de infração, confiando na justiça deste país, onde a verdade será restabelecida.
Ricardo S. Spinelli
Advogado