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ALUGUÉIS ATRASADOS

Justiça condena Luciula Calçados a pagar R$ 360 mil ao Shopping Três Américas

25 Mai 2017 - 17:00

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Luciula Calçados e Acessórios

Luciula Calçados e Acessórios

Outro duro golpe para as finanças da Luciula Calçados e Acessórios Ltda., que está em processo de recuperação judicial: o juiz da 9ª Vara Cível de Cuiabá, Gilberto Lopes Bussiki, determinou que a empresa pague cerca de R$ 360 mil ao Shopping Três Américas, por dívidas de aluguel do espaço onde atuava uma das filiais do comércio de calçados. A sentença foi proferida no último dia 10.
 
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Narra o Shopping Três Américas que em julho de 2011 celebrou contrato de locação de espaço com a requerida Luciula Calçados, com prazo de locação até 2016. Entretanto, diante do não pagamento das parcelas dos alugueis referentes a oito meses do último, a requerida feriu o contrato. Ato contínuo, também deixou de cumprir com as parcelas do condomínio a partir de fevereiro do ano de 2016.
 
Em março daquele ano, o juízo declarou rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes. Mesmo com a decisão, a loja de calçados se manteve no Três Américas até março deste ano.

A Luciula chegou a tentar um acordo verbal com o shopping, fornecendo cheques que, posteriormente foram devolvidos por insuficiência de saldo. Sem sucesso nas tentativas de negociação, o Três Américas procurou a loja e “encaminhou notificação extrajudicial, solicitando o pagamento dos valores em aberto e desocupação da sala, por não ter mais interesse em aluga-la por ocasião de constantes inadimplementos, porém, sem êxito”.

Não havendo solução para a celeuma, o shopping judicializou o caso e exigiu, na Vara Cível, o pagamento da dívida, avaliada em mais de R$ 360 mil. O pedido foi acatado:

“Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I do CPC, julgo procedente o pedido inicial e consequentemente, declaro rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes, e por consequência, condeno o requerido ao pagamento dos valores dos aluguéis e encargos locatícios (condomínio) vencidos e não pagos, referente aos meses de Fevereiro/2016 até a data da desocupação do bem 02/03/2017, acrescido da multa contratual (Parágrafo 3º da Cláusula Sexta do Contrato) e correção monetária pelo INPC/IBGE a partir de cada vencimento e juros de mora de 1% a.m., a partir da citação. Condeno ainda, o requerido, ao pagamento das custas processuais, bem como a arcar com os honorários advocatícios, que, nos termos do que preceitua o § 2º do art. 85 do CPC, arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Deixo de determinar o despejo, tendo em vista que fora cumprido o mandado inclusive com a entrega das chaves ao representante do autor. Autorizo o levantamento do valor depositado a título de caução de fls. 77/78 em favor da parte autora”.

Em abril deste ano, a Luciula Calçados e Acessórios Eireli entrou em processo de recuperação judicial, alegando dívidas de R$ 6,1 milhões.  A autorização foi dada pelo juiz da Primeira Vara Cível de Cuiabá, Cláudio Zeni.

No mês anterior, a filial da Luciula Calçados no Shopping Pantanal, em Cuiabá, também recebeu ordem de despejo por decisão do juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, da Terceira Vara Cível de Cuiabá. Segundo consta, a empresa estaria devendo mais de R$ 200 mil ao estabelecimento.

Narra a requerente que Luciula Calçados iniciou suas atividades há mais de 30 anos, com a abertura da primeira loja no calçadão da Ricardo Franco, em Cuiabá, voltada para as classes A e B. Entretanto, em 2013, a empresa precisou relançar sua marca, atendendo as demais classes, após constatação de não aceitação do público, “o que gerou um expressivo passivo bancário”.
 
Após dois anos de relativo crescimento nas vendas, em 2016, a empresa novamente entrou em crise, com a inauguração de sua filial no Várzea Grande Shopping. Sustentando a loja aberta com seu próprio caixa, a Luciula “enfrentou grande déficit operacional, o que veio agravar ainda mais a saúde financeira da empresa”, razão pela requer a recuperação, de modo a manter suas atividades, bem como sua “colaboração para a economia local e conservação de empregos”, afirma.

A assessoria jurídica da empresa se manifestou sobre o caso:

"A ERS Advocacia, Assessoria Jurídica informou da Luciula Calçados e Acessórios, no processo de recuperação judicial, homologado em abril deste ano, afirma que por conta do andamento do processo de recuperação, ficam suspensas por seis meses todas as ações e execuções de dívidas contra a empresa. A Luciula está dentro do prazo de 60 dias, a partir da intimação da decisão, para apresentar o plano de recuperação judicial aos credores.

Portanto, não há “condenação de pagamento”, os débitos serão inclusos no processo de recuperação judicial em curso e futuramente no plano de recuperação judicial que será apresentado em assembleia com todos os credores
".

*Atualizada às 18h40
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